Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 928 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Manutenção e da Reintegração de PosseLEI REVOGADA

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Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 928

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-928  

TRF-1


EMENTA:  
CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL OBJETO DE ESTUDOS PARA DEMARCAÇÃO DE TERRITÓRIO QUILOMBOLA. COMUNIDADE SÃO SEBASTIÃO DE BURAJUBA/PA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. DESCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR (CPC/73, ART. 928). MANUTENÇÃO DA POSSE COM OS OCUPANTES DA ÁREA LITIGIOSA. I Não obstante a recorrente alegue ser a proprietária da área litigiosa, não houve, nos presentes autos, a imprescindível demonstração de que exercia a posse anterior do imóvel, no momento de sua ocupação pelos indivíduos remanescentes quilombolas, a justificar a improcedência do pedido possessório, de modo que, as terras ocupadas devem permanecer em poder dos promovidos. II - Ademais, há de se registrar que, segundo documentação acostada aos autos, encontra-se pendente no INCRA procedimento administrativo para fins de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos remanescentes da Comunidade Quilombola de São Sebastião de Burajubara/PA, no qual a suposta propriedade da União Federal foi expressamente listada como possível integrante do território pleiteado, a recomendar a manutenção do imóvel litigioso em poder das famílias que compõem a referida comunidade quilombola, até a conclusão do referido procedimento demarcatório. III Apelação desprovida. Sentença confirmada. A verba honorária, arbitrado pelo juízo monocrático, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), resta majorada para R$ 6.000,00 (mil reais), nos termos do § 11 do art. 85 do CPC vigente. (TRF-1, AC 0009558-72.2017.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 16/09/2021 PAG PJe 16/09/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/09/2021

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. INSUBSISTÊNCIA.  1) PRELIMINARES. AVENTADA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA PARTE RÉ, DEVENDO SER DECRETADA SUA REVELIA. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE NÃO FOI APRESENTADO COM A PEÇA DEFENSIVA. SUPOSTA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO AUTOR, EX-PRESIDENTE DA CONGREGAÇÃO, PARA OUTORGAR MANDATO. TESES INSUBSISTENTES. CARGO DA PRESIDÊNCIA DA IGREJA QUE FOI TRANSFERIDO A TERCEIROS PELO POSTULANTE. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE, MESMO JUNTADO APENAS EM CONTRARRAZÕES, TEM O CONDÃO DE RATIFICAR OS ATOS PROCESSUAIS PRETÉRITOS. VÍCIO, ADEMAIS, PERFEITAMENTE SANEÁVEL. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO REINTEGRATÓRIO QUE TERIA SIDO APRECIADO EM RELAÇÃO À ÁREA DIVERSA ...
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, § 3º, DO CPC/2015). ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA OS REQUISITOS DO ART. 928 DO CPC/1973. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO SOBRE ÁREA (LOTE 18) EM QUE RESTOU DEVIDAMENTE RECONHECIDA A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA RÉ, POR MEIO DE PRETÉRITA AÇÃO DE USUCAPIÃO, TRANSITADA EM JULGADO. REJEIÇÃO DO PLEITO POSSESSÓRIO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO FOI PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015 (ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7, DO STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0050637-75.2012.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2022)
Acórdão em Apelação | 10/11/2022

TJ-SP Espécies de Contratos


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Contrato de cessão de uso de área para exploração de cantina em escola do SENAI, por meio de licitação, na modalidade concorrência. Alegação de inadimplemento contratual por ausência de emissão de alvará de funcionamento, obrigação prevista em contrato. Existência de cláusula resolutiva expressa no contrato. Ação julgada procedente em primeiro grau de jurisdição, para reintegrar a autora na posse do imóvel, com a condenação da ré nos ônus da sucumbência. AGRAVO RETIDO. Oposição pela ré. Pretensão à anulação da decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse. Alegação de nulidade da audiência de justificação na qual foi proferida, eis que ausente regular citação/intimação. Rejeição. A justificação foi reputada desnecessária à vista da prova ...
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Habite-se foi emitido em 26/11/2009 e a notificação para o cumprimento do contrato, com a obtenção do alvará de autorização da vigilância sanitária foi enviada à ré, pela autora, em 05/05/2010. Ainda que a ré só houvesse recebido o habite-se em março de 2010, já havia decorrido tempo suficiente para ao menos solicitar o alvará. De outra parte, a ré responde à notificação da autora condicionando a obtenção do alvará ao aditamento do contrato; demora na entrega do Habite-se que não foi cogitada. Existência de cláusula expressa no contrato em que a apelante se responsabiliza em providenciar o Alvará de Autorização da Vigilância Sanitária local. Sentença mantida. Sem majoração de honorários. Sentença proferida ao tempo do CPC revogado. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0007097-58.2010.8.26.0533; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 05/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 05/08/2020
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