CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.040 - Código Civil / 2002

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Da Sociedade em Nome Coletivo

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Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.040

LeiCC   Art.art-1040  

TRT-9


ACÓRDÃO
EXECUÇÃO SOBRE A RENDA ORIUNDA DE USUFRUTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA EXTINÇÃO DO DIREITO REAL. ART. 1040 DO CCB E ART. 252 DA LEI 6.015/1973. VALIDADE. É válida a execução sobre a renda de aluguel de imóvel sobre o qual recai o usufruto vitalício instituído em favor do Executado. O valor compõe o patrimônio do Executado e não há provas da extinção do direito real, que se dá tão somente com a respectiva averbação perante o Cartório do Registro de Imóveis. Agravo de Petição em Embargos de Terceiro a que se nega provimento. (TRT9 - Seção Especializada. Acórdão: 0000108-34.2024.5.09.0124. Relator(a): ARION MAZURKEVIC. Data de julgamento: 19/07/2024. Juntado aos autos em 24/07/2024)
24/07/2024 • Acórdão em Agravo de Petição
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E ELETRICIDADE. EPI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu períodos de atividade especial, convertendo-os em tempo comum, e determinou a concessão de benefício previdenciário, com pagamento de parcelas retroativas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição quinquenal; (ii) a possibilidade de reconhecimento ...
+909 PALAVRAS
...
Corte Especial, j. 24.05.2012; TRF4, AC 5030773-76.2019.4.04.7000, Turma Regional Suplementar do PR, Rel. Márcio Antônio Rocha, j. 09.03.2020; TRF4, AC 5017135-39.2020.4.04.7000, Turma Regional Suplementar do PR, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 18.08.2021; TRF4, Processo 5054341-77.2016.4.04.0000/SC (IRDR15/TRF4). * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. (TRF-4, AC 5004066-04.2021.4.04.7129, , Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Julgado em: 09/12/2025)
11/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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