CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.010 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Administração

Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
§1º Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.
§2º Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.
§3º Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
Arts. 1.011 ... 1.021 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.010

Lei:CC   Art.:art-1010  

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO Parcial de Sociedade, Exclusão de Sócio, Destituição e Responsabilização de Administrador não Sócio, Alteração Contratual e Apuração de Haveres. DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO AO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO OBJURGADA. não conhecimento de argumentos que não possuem correlação com a tutela de urgência concedida  parcialmente na origem. DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. DELIBERAÇÃO EFETUADA regularmente POR METADE DO CAPITAL SOCIAL (ART. 1071, III c/c 1.076, ii do cc), com o critério de desempate previsto no art. 1.010, § 2º, do código civil. ademais, argumentos recursais insufucientes para infirmar os indícios de práticas irregulares na gestão da sociedade. probabilidade de direito e perigo de demora evidenciados. suspensão de participação de sócia (pessoa jurídica) das deliberações sociais. probabilidade do direito não evidenciada, já que a falta grave foi imputada apenas ao seu representante legal. perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também não evidenciado. voto da agravante que, por si só, seria insufuciente para atingir os quóruns previstos em lei e no contrato social. reforma da decisão no ponto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.   (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001802-41.2019.8.24.0000, de TJSC, rel. Des. JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 4ª Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/07/2020

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - A AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO IMPLICA O DEFERIMENTO TÁCITO - PRECEDENTE DO STJ - A RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE PROVAR QUE O AUTOR NÃO SERIA MERECEDOR DA BENESSE. LEGITIMIDADE PASSIVA - DEMANDA REDIBITÓRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - REGULAR LIQUIDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADA (CC, ART. 1.010) - PRELIMINAR AFASTADA DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PRAZO ÂNUO - (CC, ART. 445, § 1º) AÇÃO REDIBITÓRIA - TERRENO ADQUIRIDO PARA EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL - APÓS A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA O AUTOR DEPAROU-SE COM 96% DA ÁREA ADQUIRIDA COM FORMAÇÃO ROCHOSA QUE INVIABILIZAVA A EXECUÇÃO DO PROJETO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO PORQUE QUITADO - VÍCIO OCULTO DETECTÁVEL APENAS COM PARECER DE ENGENHEIRO JUNTADO À INICIAL - INDEMONSTRADO SE O VENDEDOR TINHA CIÊNCIA OU NÃO DO FATO PORQUE NEGOCIOU COM TERCEIROS OUTROS TERRENOS DO LOTEAMENTO - RESTITUIÇÃO AO COMPRADOR DO QUE PAGOU MAIS AS DESPESAS DO CONTRATO (CC, ART. 443) - INDENIZAÇÕES DE DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDAS - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE, DESPROVIDO O DO AUTOR. (TJSP;  Apelação Cível 1001910-97.2019.8.26.0028; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 29/04/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO AVAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA SÓCIA MAJORITÁRIA. VALIDADE DO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO. A cláusula quinta do contrato social da autora possibilita que apenas dois sócios administradores contratem empréstimos ou financiamentos, desde que essas contratações se deem no interesse da sociedade e por ela diretamente, o que difere da situação dos autos, em que o aval foi prestado a favor de pessoa jurídica distinta da autora em operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade. Imprescindível a participação da sócia majoritária para conferir validade ao ato praticado, em face do que dispõe o contrato social e a lei civil acerca da matéria (artigos 1.010 e 1015 do Código Civil). Reconhecimento da nulidade do negócio que estabeleceu a autora como avalista, tanto quanto a cláusula que gravou o imóvel de matrícula nº 6.919 (CRI de Serra Negra/SP) com alienação fiduciária em garantia no Contrato de Renegociação nº 25.4907.690.0000026-91, por vício na apresentação da pessoa jurídica, dada a ausência de manifestação da sua sócia majoritária. A autonomia que caracteriza o aval faz com que sua existência, validade e eficácia não dependam da obrigação que deu origem ao título. Assim, a nulidade do aval prestado pelo Hotel Moinho de Pedra Ltda – ME não invalida o contrato de renegociação. A obrigação persiste contra os devedores DK Comércio de Veículos Ltda e demais co-devedores e avalistas (...). Apelo não provido.     (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000652-95.2018.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 02/06/2022, DJEN DATA: 20/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.022 ... 1.027  - Seção seguinte
 Das Relações com Terceiros

Da Sociedade Simples (Seções neste Capítulo) :