CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 445 - Código Civil / 2002

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Dos Vícios Redibitórios

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Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
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Petições comentadas sobre Artigo 445

Petição comentada

Obrigação de fazer - Vício oculto de construção 

Prescrição: Nos termos do CC, Art. 445: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Já o CDC, no Art. 26. §3º, prevê o prazo de 90 dias. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. IMÓVEL NÃO ADQUIRIDO DO FAR. RESCISÃO CONTRATUAL. (...) 2. O prazo decadencial para redibição do contrato previsto pelo art. 445, § 1º, do CC incide a partir da ciência inequívoca do comprador sobre os vícios construtivos, o que, no caso em exame, ocorreu com a elaboração de laudo técnico por engenheiro civil. Computado a partir da data desse parecer, o prazo decadencial de um ano estabelecido pelo art. 445, § 1º, do CC não decorreu até a data do ajuizamento da demanda. 3. Consequentemente, resta também afastada a decadência do direito a anular o contrato pelos vícios de consentimento previstos pelo art. 178, II, do CC, cujo prazo é de quatro anos.4. Havendo providências que impedem o julgamento do mérito do pedido por este Tribunal (art. 1.013, III, do CPC), a sentença deve ser anulada, para retorno dos autos ao juízo a quo e análise do mérito da pretensão formulada no item "4.1" da inicial à luz dos vícios redibitórios e de consentimento alegados pela parte autora, após a inclusão da covendedora do imóvel no polo passivo do litígio. 5. Apelo parcialmente provido. (TRF-4, AC 5018525-75.2019.4.04.7001, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 30/08/2023, Publicado em: 30/08/2023)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 445

LeiCC   Art.art-445  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - DIFERENÇA DE METRAGEM DA ÁREA - ABATIMENTO DO PREÇO - DECADÊNCIA - ARTIGOS 445 E 501, DO CÓDIGO CIVIL - APLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO - CDC - INCABÍVEL. O prazo prescricional de 05 anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor não se confunde com o prazo decadencial previsto nos artigos 445 e 501, ambos do Código Civil, para reclamar o abatimento de preço do imóvel por diferença de metragem. Já caduco o direito subjetivo de reclamar o abatimento do preço, irrelevante a previsão do prazo legal para propositura de ação de restituição. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.18.078847-3/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, julgamento em 20/02/2020, publicação da súmula em 28/02/2020)
28/02/2020 • Acórdão em Apelação Cível
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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. PRAZO DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. TRINTA (30) DIAS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ...
+180 PALAVRAS
...
analogia. 4. A não observância aos requisitos do art. 255, §§ 1º e , do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.854.867/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
26/06/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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