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Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.
Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 501
STJ
ACÓRDÃO
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. METRAGEM INFERIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 501 DO CC. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aquisição de vaga de garagem com metragem inferior à anunciada gera ao adquirente direito que, por possuir a natureza de abatimento do preço do imóvel, é submetido ao prazo decadencial de 1 (um) ano do art. 501 do CC/2002, independentemente do nome atribuído à ação pela parte.
Súmula n. 83/STJ" (AgInt no AREsp 2.428.101/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 17.4.2024).
2. Consoante delineado no acórdão recorrido, o pedido está fundado na existência de vício decorrente da diferença de metragem da vaga de garagem entregue, pretendendo a parte autora a restituição do valor pago pela área excedente, realizando cálculo aritmético para se chegar ao valor supostamente devido, razão pela qual se aplica, na hipótese, o prazo decadencial de um ano (art. 501 do CC).
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.579.108/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS OU AÇÃO DE ABATIMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL. NATUREZA JURÍDICA DA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA DO NOMEN IURIS. PRAZO DECADENCIAL ÂNUO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
1. A natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, não tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora. Precedentes.
2. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme art. 501 do Código Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt nos EREsp n. 1.971.204/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA