CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.015 - Código Civil / 2002

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Da Administração

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Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.015

Lei:CC   Art.:art-1015  
22/02/2019 TJ-PR Acórdão

EMENTA:  
Embargante n° 0001390-60.2015.8.16.0130 ED 2 1ª Vara Cível de Paranavaí Embargante 2: WARMLING & PADILHA LTDA Embargado 2:VALDEMIR (...) BIDÓIA Relator: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa Embargos de declaração 1. Omissão não verificada. Vício inexistente. Alteração do critério utilizado pela sentença ao arbitrar honorários advocatícios em valor fixo. Elevação com fundamento no art. 85, § 11, do CPC que considera o critério utilizado pela sentença, contra o qual não houve recurso. Pretensão infringente em embargos declaratórios. Impossibilidade. Recurso 1 conhecido e não provido. Embargos de declaração ...
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tinha poderes para emitir a nota promissória em nome da empresa. 5. Conclusão. Ante o exposto, voto em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração 1 ((...) Bidóia) e em conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração 2, para reconhecer e sanar omissão, sem efeitos infringentes. III - DECISÃO: Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração 1 ((...) Bidóia) e em conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração 2, para reconhecer e sanar omissão, sem efeitos , de acordo com o voto do Relator.infringentes (TJPR - 15ª C.Cível - 0001390-60.2015.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 20.02.2019)
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22/02/2019 TJ-PR Acórdão

EMENTA:  
Embargante n° 0001390-60.2015.8.16.0130 ED 2 1ª Vara Cível de Paranavaí Embargante 2: WARMLING & PADILHA LTDA Embargado 2:VALDEMIR (...) BIDÓIA Relator: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa Embargos de declaração 1. Omissão não verificada. Vício inexistente. Alteração do critério utilizado pela sentença ao arbitrar honorários advocatícios em valor fixo. Elevação com fundamento no art. 85, § 11, do CPC que considera o critério utilizado pela sentença, contra o qual não houve recurso. Pretensão infringente em embargos declaratórios. Impossibilidade. Recurso 1 conhecido e não provido. Embargos de declaração ...
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tinha poderes para emitir a nota promissória em nome da empresa. 5. Conclusão. Ante o exposto, voto em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração 1 ((...) Bidóia) e em conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração 2, para reconhecer e sanar omissão, sem efeitos infringentes. III - DECISÃO: Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração 1 ((...) Bidóia) e em conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração 2, para reconhecer e sanar omissão, sem efeitos , de acordo com o voto do Relator.infringentes (TJPR - 15ª C.Cível - 0001390-60.2015.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 20.02.2019)
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18/02/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Promessa de Compra e Venda

EMENTA:  
Ação de declaração de nulidade de atos jurídicos (venda de imóveis) por sociedade limitada em desconformidade com o disposto em seu contrato social, que tinha como objeto a locação de imóveis próprios, não a alienação. Ação julgada procedente com fulcro no art. 1.015 e seu parágrafo único do Código Civil, relativamente a parte dos demandados, posto que, em seus casos, os atos foram praticados pela administradora da sociedade, que não tinha a maioria do capital social. Ressalvada a improcedência relativamente a outra parte dos corréus, uma vez que, quanto a eles, a venda se deu após alteração do contrato social, que passou a compreender, no objeto social, a venda ...
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que, no ponto, se mantém, excluída, todavia, a condenação do reconvinte nos ônus sucumbenciais, em decorrência do princípio da causalidade. Reconvenção versando o tema dos honorários de advogado contratuais. Entendimento consolidado no STJ no sentido de ser incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora, ressalvada a posição pessoal deste relator. Reforma da sentença apelada quanto à ação principal e sua manutenção em relação às reconvenções. Apelações dos corréus vencidos na ação principal providas, extinta a ação com relação a eles com resolução de mérito, dada a pronúncia de decadência de direito. Apelações dos corréus-reconvintes parcialmente provida, posto que não são acolhidas no que tange às reconvenções. Apelação do autor desprovida. (TJSP;  Apelação Cível 0009577-02.2013.8.26.0566; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2021; Data de Registro: 18/02/2021)
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