CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 927 - Código Civil / 2002

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DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( Arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 927

Geral
Contestação - Ação de Obrigação de Fazer - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Inexistência ou Nulidade da citação, Contrato de adesão, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de provas, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Prescrição, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Ilegitimidade passiva, Danos materiais - Perdas e danos, Domicílio do Réu, Ilegitimidade ativa, Incompetência Absoluta, Juizado Especial, Consumidor, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Ausência de responsabilidade aquiliana, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Incapacidade civil, Perempção, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de responsabilidade contratual, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Grupo econômico familiar, Despesas com Advogado, Responsabilidade exclusiva do Autor, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Situações que a citação não deve ocorrer, Sociedade empresária, Citação por edital, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ad causam, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Inépcia da petição inicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Pedido genérico, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Conexão e Juiz prevento
Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Indenização substitutiva, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Prorrogação da jornada, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Cargo de Confiança, gerência, Danos Morais, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Reintegração, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Para período posterior à Reforma Trabalhista, DANO MORAL - ASSALTO, Atividades externas, Atividade insalubre, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Anotação na CTPS, Período de licença, Tutela de evidência trabalhista, Verbas rescisórias, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, MULTA DO ART. 477, Jornada 12 x 36, Horas extras habituais, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, ADICIONAL NOTURNO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FGTS, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Valor certo e determinado, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE - GESTANTE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Justiça Gratuita - Trabalhista, HORAS EXTRAS, Integração ao salário, Doença pré-existente, 13º - Décimo terceiro salário, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, VERBAS RESCISÓRIAS, Reflexos nas verbas trabalhistas, Câmeras frias, Reintegração, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Eletriciário, Acidente de trajeto, Radialista, Tutela de urgência trabalhista, Banheiros de grande circulação, Danos Morais, Sem perícia - prova emprestada, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ESTABILIDADE CIPA, DESVIO DE FUNÇÃO , Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Reintegração, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Requerimento de perícia, Motorista tanque suplementar combustível, PROVA EMPRESTADA, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS
Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Atualizada 2025 - SALÁRIO COMPLESSIVO, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Assédio sexual - rescisão indireta, MULTA ART. 467 CLT, Justiça Gratuita - Trabalhista, Radialista, Sem perícia - prova emprestada, Banheiros de grande circulação, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, Injúria racial, Para período anterior à Reforma Trabalhista, Período de licença, Para período posterior à Reforma Trabalhista, DESVIO DE FUNÇÃO , LICENÇA PATERNIDADE, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, ADICIONAL NOTURNO, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, Não concessão de intervalo, INTERVALO INTRAJORNADA, PROVA EMPRESTADA, Jornada 12 x 36, Prorrogação no caso de gêmeos, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Integração ao salário, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Reflexos nas verbas trabalhistas, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, Motorista tanque suplementar combustível, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Cargo de Confiança, gerência, Assédio moral - rescisão indireta, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, ASSÉDIO MORAL, HORAS DE SOBREAVISO, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Férias e décimo terceiro salário, FÉRIAS, Retificação e baixa da CTPS, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, Câmeras frias, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, TELETRABALHO - Home Office, Férias em dobro, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Gestante, VERBAS RESCISÓRIAS, OCIOSIDADE FORÇADA, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, Requerimento de perícia, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Previsão em norma coletiva, FÉRIAS PROPORCIONAIS, Anotação na CTPS, Comissões sobre vendas canceladas, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, Valor certo e determinado, Reintegração, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Horas extras habituais, Reintegração, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Idade avançada e doença, Atividade insalubre, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Indenização licença maternidade, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, MULTA DO ART. 477, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, COVID - Suspensão da Prescrição, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, Eletriciário, ACÚMULO DE FUNÇÕES, RESCISÃO INDIRETA, HORAS EXTRAS, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Mudança abrupta, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, HORAS IN ITINERE, Verbas rescisórias, Com Tutela de Evidência, Tutela de urgência trabalhista, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, PROVAS A PRODUZIR, Atividades externas, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Prorrogação da jornada, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Danos Morais, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO (VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, vinculo de emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL - CHACREIRO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTANTE COMERCIAL, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, terceirizacao ilicita, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Isonomia salarial; ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, estabilidade doenca ocupacional, Doença pré-existente, ESTABILIDADE - GESTANTE, Danos Morais, danos morais acidente trabalho, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Reintegração, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, doenca ocupacional indenizacao, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Acidente de trajeto, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE CIPA, Danos materiais, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, estabilidade cipa reintegração, estabilidade acidente trabalho, Indenização substitutiva; desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, Confusão patrimonial, Condôminos pelo condomínio, GRUPO ECONÔMICO, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA, Grupo Econômico Familiar, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUCESSÃO EMPRESARIAL, unicidade contratual grupo economico, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Encerramento das atividades da empresa, GRUPO ECONÔMICO; Ausência de provas, Danos materiais - pensão por incapacidade, Leve, Média, Provas, Rescisão indireta, Por colega sem poder hierárquico, Grave, xenofobia, DANOS MORAIS, Rescisão indireta, ASSÉDIO MORAL, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Injúria racial, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Gravíssima, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, DANO MORAL - ASSALTO, Por superior hierárquico)

Petições comentadas sobre Artigo 927

Petição comentada

Indenização - Assalto em estabelecimento comercial

ATENÇÃO aos precedentes que excluem a responsabilidade da empresa por configurar fortuito externo, por inexistência de dever legal de manter segurança nas lojas.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Assalto à mão armada no interior de loja de carros blindados. Improcedência. Irresignação do autor. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ocorrência do evento que ensejou o pedido de indenização que já restou comprovado pelas imagens das câmeras de segurança. Desnecessidade de dilação probatória. Princípio do livre convencimento motivado (art. 370, do CPC). Possibilidade de indeferimento de provas quando presente condição suficiente a embasar o deslinde da causa. Mérito. Dever de indenizar que exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 927, CC). Caso, entretanto, em que existe excludente de responsabilidade do fornecedor em consequência de culpa exclusiva de terceiro. Fortuito externo configurado. Exegese do Artigo 14, § 3º do CDC. O dever anexo de segurança, na relação de consumo, comporta enquadramento condizente com o serviço ofertado. Atividade desenvolvida pela ré que não alcança a segurança dos clientes no interior de sua loja, tão somente a qualidade e segurança da blindagem dos veículos. Responsabilidade objetiva do fornecedor que não significa responsabilidade integral, porquanto a segurança pública é dever do Estado (Art. 144, Constituição Federal). Inexistência de obrigação legal de estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços de manterem aparato de segurança para evitar assaltos à mão armada. Existência de distinguishing entre as atividades desenvolvidas pelas rés com aquelas desenvolvidas pelos estabelecimentos financeiros, cujos aparatos de segurança são imposição da legislação federal (Lei nº 7.102/1983). Hipótese de crime violento, imprevisível e sem possibilidade de resistência. Ruptura do nexo de causalidade. Improcedência mantida. Honorários sucumbenciais. Redução. Cabimento. Vultoso valor dado à causa, baixa complexidade da demanda e inexistência de dilação probatória que não se coadunam à fixação no maior patamar legal (Art. 85, § 2º, CPC), qual seja, 20% sobre o valor atualizado da causa. Verba que deve ser fixada nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários reduzidos para o importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser rateado equitativamente entre os patronos das duas corrés. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009764-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2020; Data de Registro: 06/11/2020)
Petição comentada (+5)

Indenização contra o Poder Público - Enchentes - Inundação - Desastres Naturais

ATENÇÃO à prova do conhecimento prévio do risco por parte do ente público e inércia, sob pena de ser considerado apenas fato fortuito. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VOLUME DE CHUVAS ATÍPICO, IMPREVISÍVEL E ÍMPAR - ENCHENTES E INUNDAÇÕES - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE DE CULPA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE CONDUTA E O RESULTADO DANOSO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme regra dos art. 186 e 927 do CC. 2. O caso fortuito e a força maior, por seu turno, constituem acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, escapando ao campo de diligência e excluem, por conta disso, a responsabilidade por inexistir relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado danoso. 3. Tendo em conta o volume de chuvas atípico, imprevisível e ímpar, que causou enchentes e inundações noticiadas, atingindo milhares de pessoas em toda a região, decretado estado de calamidade pública, conduz à exoneração de eventual responsabilidade civil. 4. Recurso não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.265633-0/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, julgamento em 25/01/2024, publicação da súmula em 30/01/2024)
Petição comentada

Indenização por conta desativada

ATENÇÃO às provas dos danos materiais estimados e eventual abalo moral, sob pena de indeferimento. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DIGITAL. SUSPENSÃO DE CONTA NO INSTAGRAM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DA CONTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que, em sede de ação de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reativação da conta do autor na plataforma Instagram, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão: a) Se a suspensão da conta do autor na plataforma Instagram configura dano moral indenizável; b) Se o valor requerido a título de indenização por danos morais é cabível na hipótese. III. Razões de decidir: a) A relação entre as partes é de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor; b) A desativação da conta do autor na plataforma Instagram sem aviso prévio ou justificativa caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a obrigação de reativá-la; c) A situação vivenciada pelo autor configura mero aborrecimento cotidiano, não ultrapassando a esfera do dissabor, sendo insuficiente para caracterizar dano moral indenizável; d) A responsabilidade do usuário pela segurança de sua conta, conforme políticas e termos de uso da plataforma, é fator relevante para análise da ocorrência do dano moral; e) Ausência de provas quanto aos danos alegados e ao nexo causal entre estes e a conduta da recorrida. IV. Dispositivo e tese: Recurso inominado conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Tese: A suspensão temporária de conta em rede social, por si só, sem comprovação de prejuízos concretos à personalidade do usuário, configura mero aborrecimento, não ensejando danos morais indenizáveis. Dispositivos relevantes citados: Arts. 6º, III e 14, § 1º, § 3º, II do CDC; Arts. 186, 927 do CC; Art. 373, I do CPC; Arts. 41 e 55 da Lei nº 9.099/95. (TJ-AL; Número do Processo: 0700247-89.2024.8.02.0349; Relator (a): Juiz 3 Turma Recursal Unificada; Comarca: Juizado de Penedo; Órgão julgador: Turma Recursal Unificada; Data do julgamento: 13/06/2025; Data de registro: 13/06/2025)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 927

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 927


Súmulas e OJs que citam Artigo 927

LeiCC   Art.art-927  

STF Tema nº 932 do STF


TEMA
Tema 932: Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

Descrição: Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República...
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, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 932, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 10/02/2017, publicado em 12/03/2020)
12/03/2020 • Tema
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STF Tema nº 920 do STF


TEMA
Tema 920: Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de doenças ocupacionais.

Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, sem a análise de culpa ou dolo do empregador.

Tese: A questão da responsabilidade civil objetiva do empregador nas ações de reparação de danos decorrentes de doenças ocupacionais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 920, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 07/10/2016, publicado em 07/10/2016)
07/10/2016 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 927

Arts.. 944 ... 954  - Capítulo seguinte
 DA INDENIZAÇÃO

DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Capítulos neste Título) :