Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( Arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 927
Trabalhista
Trânsito
Cível
Trânsito
Petições comentadas sobre Artigo 927
Petição comentada
Indenização - Assalto em estabelecimento comercial
ATENÇÃO aos precedentes que excluem a responsabilidade da empresa por configurar fortuito externo, por inexistência de dever legal de manter segurança nas lojas.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Assalto à mão armada no interior de loja de carros blindados. Improcedência. Irresignação do autor. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ocorrência do evento que ensejou o pedido de indenização que já restou comprovado pelas imagens das câmeras de segurança. Desnecessidade de dilação probatória. Princípio do livre convencimento motivado (art. 370, do CPC). Possibilidade de indeferimento de provas quando presente condição suficiente a embasar o deslinde da causa. Mérito. Dever de indenizar que exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 927, CC). Caso, entretanto, em que existe excludente de responsabilidade do fornecedor em consequência de culpa exclusiva de terceiro. Fortuito externo configurado. Exegese do Artigo 14, § 3º do CDC. O dever anexo de segurança, na relação de consumo, comporta enquadramento condizente com o serviço ofertado. Atividade desenvolvida pela ré que não alcança a segurança dos clientes no interior de sua loja, tão somente a qualidade e segurança da blindagem dos veículos. Responsabilidade objetiva do fornecedor que não significa responsabilidade integral, porquanto a segurança pública é dever do Estado (Art. 144, Constituição Federal). Inexistência de obrigação legal de estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços de manterem aparato de segurança para evitar assaltos à mão armada. Existência de distinguishing entre as atividades desenvolvidas pelas rés com aquelas desenvolvidas pelos estabelecimentos financeiros, cujos aparatos de segurança são imposição da legislação federal (Lei nº 7.102/1983). Hipótese de crime violento, imprevisível e sem possibilidade de resistência. Ruptura do nexo de causalidade. Improcedência mantida. Honorários sucumbenciais. Redução. Cabimento. Vultoso valor dado à causa, baixa complexidade da demanda e inexistência de dilação probatória que não se coadunam à fixação no maior patamar legal (Art. 85, § 2º, CPC), qual seja, 20% sobre o valor atualizado da causa. Verba que deve ser fixada nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários reduzidos para o importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser rateado equitativamente entre os patronos das duas corrés. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009764-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2020; Data de Registro: 06/11/2020)
Petição comentada (+5)
Indenização contra o Poder Público - Enchentes - Inundação - Desastres Naturais
ATENÇÃO à prova do conhecimento prévio do risco por parte do ente público e inércia, sob pena de ser considerado apenas fato fortuito. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VOLUME DE CHUVAS ATÍPICO, IMPREVISÍVEL E ÍMPAR - ENCHENTES E INUNDAÇÕES - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE DE CULPA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE CONDUTA E O RESULTADO DANOSO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme regra dos art. 186 e 927 do CC. 2. O caso fortuito e a força maior, por seu turno, constituem acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, escapando ao campo de diligência e excluem, por conta disso, a responsabilidade por inexistir relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado danoso. 3. Tendo em conta o volume de chuvas atípico, imprevisível e ímpar, que causou enchentes e inundações noticiadas, atingindo milhares de pessoas em toda a região, decretado estado de calamidade pública, conduz à exoneração de eventual responsabilidade civil. 4. Recurso não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.265633-0/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, julgamento em 25/01/2024, publicação da súmula em 30/01/2024)
Petição comentada
Indenização por conta desativada
ATENÇÃO às provas dos danos materiais estimados e eventual abalo moral, sob pena de indeferimento. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DIGITAL. SUSPENSÃO DE CONTA NO INSTAGRAM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DA CONTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que, em sede de ação de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reativação da conta do autor na plataforma Instagram, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão: a) Se a suspensão da conta do autor na plataforma Instagram configura dano moral indenizável; b) Se o valor requerido a título de indenização por danos morais é cabível na hipótese. III. Razões de decidir: a) A relação entre as partes é de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor; b) A desativação da conta do autor na plataforma Instagram sem aviso prévio ou justificativa caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a obrigação de reativá-la; c) A situação vivenciada pelo autor configura mero aborrecimento cotidiano, não ultrapassando a esfera do dissabor, sendo insuficiente para caracterizar dano moral indenizável; d) A responsabilidade do usuário pela segurança de sua conta, conforme políticas e termos de uso da plataforma, é fator relevante para análise da ocorrência do dano moral; e) Ausência de provas quanto aos danos alegados e ao nexo causal entre estes e a conduta da recorrida. IV. Dispositivo e tese: Recurso inominado conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Tese: A suspensão temporária de conta em rede social, por si só, sem comprovação de prejuízos concretos à personalidade do usuário, configura mero aborrecimento, não ensejando danos morais indenizáveis. Dispositivos relevantes citados: Arts. 6º, III e 14, § 1º, § 3º, II do CDC; Arts. 186, 927 do CC; Art. 373, I do CPC; Arts. 41 e 55 da Lei nº 9.099/95. (TJ-AL; Número do Processo: 0700247-89.2024.8.02.0349; Relator (a): Juiz 3 Turma Recursal Unificada; Comarca: Juizado de Penedo; Órgão julgador: Turma Recursal Unificada; Data do julgamento: 13/06/2025; Data de registro: 13/06/2025)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 927
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08/08/2025
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Afinal, o que é repetição do indébito e o que é preciso saber sobre o assunto?
Você sabe o que é repetição de indébito e onde está prevista na legislação brasileira? Leia este post e descubra!Decisões selecionadas sobre o Artigo 927
Súmulas e OJs que citam Artigo 927
STF Tema nº 932 do STF
TEMA
Tema 932: Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Descrição: Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 932, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 10/02/2017, publicado em 12/03/2020)
Descrição: Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República...
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..., da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 932, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 10/02/2017, publicado em 12/03/2020)
12/03/2020 •
Tema
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STF Tema nº 920 do STF
TEMA
Tema 920: Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de doenças ocupacionais.
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, sem a análise de culpa ou dolo do empregador.
Tese: A questão da responsabilidade civil objetiva do empregador nas ações de reparação de danos decorrentes de doenças ocupacionais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 920, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 07/10/2016, publicado em 07/10/2016)
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, sem a análise de culpa ou dolo do empregador.
Tese: A questão da responsabilidade civil objetiva do empregador nas ações de reparação de danos decorrentes de doenças ocupacionais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 920, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 07/10/2016, publicado em 07/10/2016)
07/10/2016 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA