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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE

DECADÊNCIA do direito de queixa ou de representação: Art. 103 CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

Petição que pode ser direcionada ao Delegado, ao Ministério Público ou diretamente ao Juiz. Neste último caso, sugerimos seguir as diretrizes do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

AUTORIA DELITIVA - NEXO CAUSAL

No dia , o Representado gerando ao Representante graves

No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não restam dúvidas de que o Representado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.

MATERIALIDADE

A presente representação busca efetivar a proteção constitucional com a condenação criminal resultante da materialidade e da autoria do imputado evidenciados pelo .

TIPICIDADE

DA CONFIGURAÇÃO DE ESTELIONATO

Competência territorial: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. 1. O crime de estelionato, por ser material, se consuma com a obtenção da vantagem ilícita. Uma vez que, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, a competência, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, é o Juízo do local da obtenção da vantagem indevida o competente para o processamento e julgamento da respectiva ação penal. 2. Não incide a Súmula nº 244 do STJ, pois não se trata de emissão de cheque sem fundo, mas de obtenção de vantagem ilícita pelo não pagamento por serviço prestado pelo lesado, utilizando-se de cheque fraudado. 3. Conhecido o Conflito para declarar competente o Juízo da Terceira Vara Criminal de Brasília. (TJDFT, Acórdão n.1070264, 07169282320178070000, Relator(a): JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Câmara Criminal, Julgado em: 30/01/2018, Publicado em: 05/02/2018)

Com a vigência do pacote anticrime, o crime de estelionato passou a ser ação penal pública condicionada a representação (Art. 171, §5º do CP), salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

A tipicidade vem caracterizada claramente no Código Penal nos seguintes termos:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
(...)

Cabe destacar que o depoimento da vítima, conforme Boletim de Ocorrência e demais documentos em anexo, configuram prova suficiente a evidenciar a autoria e materialidade. Nesse sentido:

  • ESTELIONATO - Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura. Declarações da vítima corroboradas com os depoimentos das testemunhas, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Condenação mantida. PENAS E REGIME PRISIONAL - (...). (TJSP; Apelação Criminal 0062464-22.2014.8.26.0050; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 09/08/2019)

Portanto, pelos elementos claramente demonstrados, requer a condenação do Réu ao crime de estelionato.

Segundo a doutrina:

"O dolo do estelionato é a vontade de praticar a conduta, consciente o agente que está iludindo a vítima. Exige-se o elemento subjetivo do injusto (dolo específico), que é a vontade de obter ilícita vantagem patrimonial para si ou para outrem." (Mirabete, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, fl. 304)

Portanto, perfeitamente caracterizado o crime, a denúncia é media que se impõe.

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    Comentários

    bom dia.  Tem como acrescentar os tópicos de falsidade ideológica( Art. 299 CP )  e material artigo (297 e 298 CP) no modelo abaixo,  por gentileza. 
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