CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.596 - Código Civil / 2002

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DA FILIAÇÃO

Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.596

Multiparentalidade: Avanços e Desafios na prática - Família e Sucessões
A multiparentalidade decorreu de mudanças contínuas no núcleo familiar ao longo dos anos. Saiba detalhes neste post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.596

LeiCC   Art.art-1596  

STF


ACÓRDÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GENITOR MONOPARENTAL DE CRIANÇAS GÊMEAS GERADAS POR MEIO DE TÉCNICA DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO E GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO (“BARRIGA DE ALUGUEL”). DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE PELO PRAZO DE 180 DIAS. 1. Não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. 2. A Constituição Federal, no art. 227, estabelece com ...
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, CF), a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88, e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental, servidor público.” (STF, RE 1348854, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)
24/10/2022 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E MULTIPARENTALIDADE. ADEQUAÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE FILIAÇÕES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação cível, manteve a sentença e desproveu o recurso. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, com averbação no registro civil sem exclusão da paternidade biológica. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarou ...
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, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.526.268/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/2/2023; STJ, REsp n. 1.867.308/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022; STJ, REsp n. 1.704.972/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2018. (STJ, REsp n. 2.158.658/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
13/02/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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