Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 207 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

VER EMENTA

Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
§ 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
Arts. 208 ... 210 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 207

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-207  

STF Tema nº 1182 do STF


Tema 1182: Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança ...
« (+148 PALAVRAS) »
...
legislação infraconstitucional de regência, e da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício.

Tese: À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1182, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 19/11/2021, publicado em 12/05/2022)
Tema | 12/05/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 207

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-207  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. LICENÇA-MATERNIDADE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PROLONGADA. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTAGEM DO TERMO INICIAL A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião de julgamento em sede de tutela provisória na ADI 6327, é devida a extensão do benefício de licença-maternidade nos casos em que as mães e/ou seus recém-nascidos necessitam de internação hospitalar prolongada, hipótese em que o termo inicial da licença-maternidade de 180 dias (art. 207 da Lei 8.112/90 c/c o Decreto 6.690/08) deve ser contado a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5002030-80.2020.4.04.7013, Relator(a): MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 04/02/2021, Publicado em: 05/03/2021)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 05/03/2021

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. LICENÇA-MATERNIDADE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PROLONGADA. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTAGEM DO TERMO INICIAL A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião de julgamento em sede de tutela provisória na ADI 6327, é devida a extensão do benefício de licença-maternidade nos casos em que as mães e/ou seus recém-nascidos necessitam de internação hospitalar prolongada, hipótese em que o termo inicial da licença-maternidade de 180 dias (art. 207 da Lei 8.112/90 c/c o Decreto 6.690/08) deve ser contado a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5002030-80.2020.4.04.7013, Relator(a): MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 04/02/2021, Publicado em: 05/03/2021)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 05/03/2021

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GENITOR MONOPARENTAL DE CRIANÇAS GÊMEAS GERADAS POR MEIO DE TÉCNICA DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO E GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO (“BARRIGA DE ALUGUEL”). DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE PELO PRAZO DE 180 DIAS. 1. Não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. 2. A Constituição Federal, no art. 227, estabelece com absoluta prioridade a integral proteção à criança. A ratio dos artigos 6º e ...
« (+322 PALAVRAS) »
...
da CF que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, bem como do princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (art. 5º, I, CF), a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88, e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental, servidor público.” (STF, RE 1348854, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 24/10/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 211 ... 214  - Seção seguinte
 Da Licença por Acidente em Serviço

Dos Benefícios (Seções neste Capítulo) :