CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 226 - Constituição Federal / 1988

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DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 226

Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado - Indícios de abuso ou maus tratos, Fatores de risco na visita, Com pedido de separação de corpos, Casamento no exterior, Bens móveis, Existência de renda e patrimônio, Separação final de aquestos, Violência doméstica, Apenas um Autor, Alimentos, Necessidades especiais do alimentado, Em favor do pai, Comunhão total de bens, Filho, Alienação parental, Inocorrência da prescrição, Conta poupança e investimentos, Exclusão da conta bancária, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Desnecessidade de prova da participação financeira, Créditos trabalhistas, Retorno ao nome de solteira, Benfeitorias no imóvel particular, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Alimentos ao Cônjuge, Tutela de urgência - Cautelar, Em favor da mãe, Saldo em contas bancárias, Proventos e salário, Violência psicológica, Direitos possessórios, Compartilhada, Comunhão parcial de bens, Dilapidação do patrimônio, Condições psicológicas prejudiciais, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Cidades distintas, Unilateral - Exclusiva, Riscos ao menor, Cautelar - Separação de corpos, Endereço do Réu incerto e não sabido, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Recém nascido, Bens móveis, Bens no Brasil, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Sinais exteriores de riqueza, Plano de parentalidade - visitas, Partilha de bens em divórcio, Calamidade Pública - Desastres naturais, Bens imóveis, Gravídicos - gravidez, Regulamentação de visitas, Direitos possessórios, Justiça Gratuita à pessoa física, COVID, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Violência doméstica, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Animal doméstico, Ações e títulos financeiros, Bens imóveis, Adequação da rotina, Domicílio no Brasil, Divórcio Liminar, Guarda provisória - Tutela de urgência, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Em favor de familiar (tios, avós)
Consumidor
Obrigação de Fazer - Plano de saúde - Cobertura Plano de Saúde, Medicamento à base de Canabidiol, Tratamento de Infertilidade - Inseminação artificial, Calamidade Pública - Desastres naturais, Tratamento Médico não previsto no rol da ANS, Medida reversível, Portabilidade, Medicamento à base de Canabidiol, Plano anterior à vigência da Lei, Medicamento de alto custo, Danos Morais - Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Autismo - Terapias, Tutela de Urgência - Art. 300 NCPC, Infertilidade, Exame genético, Cobertura do teste, Obesidade - Cirurgia bariátrica, Cancelamento por falta de pagamento, Coronavírus, Cobertura aparelho auditivo, Home Care, Autismo - terapias, Justiça Gratuita à pessoa física, Danos Morais consumeristas, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Fármaco fora da lista da ANS, Provas a produzir, Exames auxiliares, Existência de renda e patrimônio, Tratamento de urgência, Parto, COVID-19 - Coronavírus, Tratamentos e terapias multidisciplinares, Cancelamento por falta de pagamento, Plano anterior à vigência da Lei, Quantum indenizatório, Não enquadrado como procedimento estético, Cláusula abusiva de eleição do foro em contrato de adesão, Inversão do ônus da prova - Consumidor, Tramitação prioritária - Idoso, Home Care, Urgência, Responsabilidade civil - danos materiais, Competência territorial em favor do Consumidor, Cirurgia bariátrica, Portabilidade, Teste de anticorpo IgA, IgG ou IgM, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Alimentos
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Guarda

Petições comentadas sobre Artigo 226

Petição comentada (+2)

Remoção de Servidor Público - Acompanhar cônjuge - Unidade familiar

ATENÇÃO: Este direito é concedido somente aos casos em que a remoção do cônjuge ocorreu por necessidade da Administração Pública e não por interesses particulares. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRIMEIRA INVESTIDURA. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. (...).2. Embora a remoção para acompanhamento do cônjuge constitua direito subjetivo do outro cônjuge que também seja servidor público, a regra somente tem aplicação nos casos em que efetivamente tenha havido deslocamento de um dos cônjuges no interesse da Administração.3. A impetrante é casada desde 20/04/2006 e tomou posse no cargo de Escrivã da Polícia Federal em 27/07/2007 em localidade diversa de onde residia, do que se conclui que a ruptura familiar ocorreu de forma voluntária, atendendo interesse exclusivo daautora. 4. A jurisprudência é firme no sentido de não haver direito à remoção para os casos em que o próprio servidor, ou membro de sua família, tenha dado causa à quebra da unidade familiar, como é o caso de posse por aprovação em concurso público. Precedentes deste Tribunal declinados no voto. 5. O princípio relativo à proteção da família, previsto no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção ou licença de servidor naqueles casos estabelecidos em lei, que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração, não cabendo invocar-se o referido princípio quando o interesse é do servidor em assumir cargo público em lugar diverso do domicílio da sua família.6. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0027861-97.2008.4.01.3400, JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 24/04/2019 PAG e-DJF1 24/04/2019)
Petição comentada (+3)

Obrigação de fazer - Tratamento Infertilidade - Fertilização in Vitro - SUS

Evidenciar o pleno atendimento aos requisitos, sob pena de indeferimento: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. POLÍTICA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. (...). III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O direito à saúde é um direito social fundamental, com aplicabilidade direta e imediata, mas sua prestação ocorre mediante um sistema único (SUS), de acesso universal e igualitário, integrado por uma política pública regionalizada e hierarquizada.4. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece critérios para o reconhecimento do direito a ações e serviços públicos de saúde, como a necessidade e adequação do tratamento, e a sua inclusão entre aqueles prestados pelo SUS.5. No caso concreto, o tratamento de FIV está incluído nos protocolos clínicos do SUS, mas a parte autora não preenche os critérios médicos para participação no programa, como a idade máxima para a primeira consulta.6. Não há demonstração de desídia do poder público no encaminhamento da parte para atendimento nas unidades especializadas, e a divergência entre idades estabelecidas em outros centros públicos não demonstra inadequação da política pública estabelecida nas unidades do Estado do Rio Grande do Sul.7.(...)Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 196, 197, 198 e 226; Lei nº 8.080/1990, art. 19-M; Lei nº 9.263/1996, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: STF, Suspensão de Tutela Antecipada n.º 175 e 278; STF, Temas 500, 1.161 e 1.234; STJ, Tema 106; TRF4, 3ª Turma, AC 5003747-31.2014.4.04.7210, Relatora Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 08/10/2015. (TRF-4, RCIJEF 5000761-54.2025.4.04.7102, , Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, Julgado em: 02/06/2025)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 226

Multiparentalidade: Avanços e Desafios na prática - Família e Sucessões
A multiparentalidade decorreu de mudanças contínuas no núcleo familiar ao longo dos anos. Saiba detalhes neste post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 226


Súmulas e OJs que citam Artigo 226

LeiCF   Art.art-226  

STF Tema nº 1435 do STF


TEMA
Tema 1435: Definição se é possível a concessão de licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva à luz do princípio de isonomia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 226; 227; e 229, da Constituição Federal, a negativa de concessão da licença-maternidade a servidor municipal, um dos homens integrantes de união homoafetiva, diante da ausência de previsão legal e da impossibilidade de extensão de vantagens pela via judicial com fundamento na isonomia.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1435, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN)
Tema
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STF Tema nº 1313 do STF


TEMA
Tema 1313: O termo inicial dos reflexos da conversão da união estável em casamento.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 226, §3º da Constituição Federal, o termo inicial dos reflexos patrimoniais da conversão da união estável em casamento em face da proteção estatal das entidades familiares.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1313, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 17/08/2024)
Tema
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STF Tema nº 1236 do STF


TEMA
Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, ...
+59 PALAVRAS
...
a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1236, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 29/09/2022, publicado em 01/02/2024)
01/02/2024 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 226

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 DOS ÍNDIOS

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