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Tema Repetitivo 500 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.
Tese Firmada: Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
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Petições comentadas sobre Tema 500
Petição comentada (+3)
Obrigação de fazer - Tratamento Infertilidade - Fertilização in Vitro - SUS
Evidenciar o pleno atendimento aos requisitos, sob pena de indeferimento: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. POLÍTICA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. (...). III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O direito à saúde é um direito social fundamental, com aplicabilidade direta e imediata, mas sua prestação ocorre mediante um sistema único (SUS), de acesso universal e igualitário, integrado por uma política pública regionalizada e hierarquizada.4. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece critérios para o reconhecimento do direito a ações e serviços públicos de saúde, como a necessidade e adequação do tratamento, e a sua inclusão entre aqueles prestados pelo SUS.5. No caso concreto, o tratamento de FIV está incluído nos protocolos clínicos do SUS, mas a parte autora não preenche os critérios médicos para participação no programa, como a idade máxima para a primeira consulta.6. Não há demonstração de desídia do poder público no encaminhamento da parte para atendimento nas unidades especializadas, e a divergência entre idades estabelecidas em outros centros públicos não demonstra inadequação da política pública estabelecida nas unidades do Estado do Rio Grande do Sul.7.(...)Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 196, 197, 198 e 226; Lei nº 8.080/1990, art. 19-M; Lei nº 9.263/1996, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: STF, Suspensão de Tutela Antecipada n.º 175 e 278; STF, Temas 500, 1.161 e 1.234; STJ, Tema 106; TRF4, 3ª Turma, AC 5003747-31.2014.4.04.7210, Relatora Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 08/10/2015. (TRF-4, RCIJEF 5000761-54.2025.4.04.7102, , Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, Julgado em: 02/06/2025)
Jurisprudências atuais que citam Tema 500
TJ-PE Bancários
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). TEMA 500 DO STJ. AUSÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR. DESPESAS CONTRATUAIS PREVISTAS EM CONTRATO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por (...) contra sentença que julgou improcedente ação de ...
+235 PALAVRAS
... da presente demanda. 6. Recurso de apelação desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0000669-58.2016.8.17.2810, ACORDAM os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e do voto proferido neste julgamento. Recife-PE, na data da assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0000669-58.2016.8.17.2810, Relator(a): ALFREDO HERMES BARBOSA DE AGUIAR NETO, Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, Julgado em 09/06/2025, publicado em 09/06/2025)
09/06/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-AL Assistência à Saúde
ACÓRDÃO
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 657718/MG (Tema 500); STJ, REsp 1.657.156-RJ (Tema 106); TJ-AL, AC 0700205-33.2019.8.02.0020; TJ-AL, AC 0701298-69.2018.8.02.0051.
(TJ-AL; Número do Processo: 0801174-09.2025.8.02.0000; Relator (a): Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento; Comarca: Foro de Olho DÁgua das Flores; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 23/04/2025; Data de registro: 23/04/2025)
23/04/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA