Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 576 - Código Civil de 1916 / 1916

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DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADELEI REVOGADA

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Art. 576. O proprietário, que anuir em janela, sacada, terraço, ou goteira sobre o seu prédio, só até o lapso de ano e dia após a conclusão da obra poderá exigir que se desfaça. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 576

LeiCódigo Civil de 1916   Art.art-576  

TJ-PA Obrigação de Fazer / Não Fazer


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO DE ANO E DIA. ARTIGO 576 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por (...) contra decisão monocrática que reconheceu a decadência do direito de ação demolitória em razão do ajuizamento da demanda após o prazo legal de um ano e dia da conclusão da obra impugnada. O agravante alega ...
+317 PALAVRAS
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04/07/2013. Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Privado, na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada por meio da ferramenta plenário virtual, sistema PJE, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Belém (PA), data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0015435-91.1998.8.14.0301, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Privado, publicado em 03/04/2025)
03/04/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Direito de Vizinhança


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Ação de nunciação de obra nova. Construção de contramuro que veda janelas abertas no prédio lindeiro. Servidão. Inocorrência. Licitude da obra. Inteligência do artigo 576 do Código Civil de 1916 com redação análoga no artigo do art. 1.302, §único do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1004035-11.2022.8.26.0003; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024)
09/04/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 589 ... 591  - Seção seguinte
 DA PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL

II. (Seções neste Capítulo) :