Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 265 - Código Civil de 1916 / 1916

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Do Regime da Comunhão UniversalLEI REVOGADA

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Art. 265. A incomunicabilidade dos bens enumerados no Art. 263 não se lhes estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 265

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-265  

TJ-AL Valor da Execução / Cálculo / Atualização


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MAS SOB FUNDAMENTO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL PARA ACRESCENTAR O PEDIDO DE CITAÇÃO DO RÉU. NÃO CONHECIDA. SENTENÇA QUE NÃO SE FUNDAMENTOU NA INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DO REFERIDO PEDIDO. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAR AÇÃO EXECUTIVA. MORTE DE ALGUNS DOS AUTORES. ART. 265, I DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 201 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAR O PRAZO PRESCRICIONAL EM PREJUÍZO DOS HERDEIROS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA EMENDAR À INICIAL COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ART. 320 E 321 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO. ANÁLISE DAS RAZÕES MERITÓRIAS PREJUDICADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. (TJ-AL; Número do Processo: 0714937-42.2020.8.02.0001; Relator (a): Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 02/08/2023; Data de registro: 02/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 02/08/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. FRUTOS CIVIS. INCOMUNICABILIDADE. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. CONTA CONJUNTA NO EXTERIOR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE PARTILHA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA Nº 283/STF. ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO. FILHO COMUM. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. PACTO ANTENUPCIAL. NECESSIDADE. SÚMULAS NºS 282, 356 E 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 ...
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montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais/estéticos apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.6. Não escapa o recorrente da imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil de 1973 ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório.7. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas.8. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1245459/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/04/2019, DJe 10/04/2019)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 10/04/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 269 ... 275  - Capítulo seguinte
 Do Regime da Comunicação Parcial

Do regime dos bens entre os cônjuges (Capítulos neste Título) :