Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 147 - Código Civil de 1916 / 1916

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DAS NULIDADESLEI REVOGADA

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Art. 147. É anulável o ato jurídico: LEI REVOGADA
I. Por incapacidade relativa do agente (art. 6). LEI REVOGADA
II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude (Art. 86 a 113). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 147

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-147  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL. PODER DE REPRESENTAÇÃO DO OUTORGADO, EM SEU PRÓPRIO INTERESSE. TRANSMISSÃO DE DIREITOS REAIS OU PESSOAIS, EM SUBSTITUIÇÃO AOS NECESSÁRIOS SUPERVENIENTES NEGÓCIOS OBRIGACIONAIS OU DISPOSITIVOS. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM USO DA PROCURAÇÃO. AFIRMAÇÃO DE ERRO, DOLO, SIMULAÇÃO OU FRAUDE. INVIABILIDADE LÓGICA. CAUSA DE PEDIR APONTANDO QUE OS NEGÓCIOS TRANSLATIVOS DE PROPRIEDADE FORAM EM CONLUIO ENTRE OS RÉUS, PARA LESIONAR A PARTE AUTORA. PEDIDO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL, SEM OPORTUNIDADE DE EMENDA DESSA PEÇA. IMPOSSIBILIDADE.1. A procuração é negócio jurídico unilateral; ...
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entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de ser a inicial inepta por conter narração confusa - não permitindo a adequada defesa dos réus -, não foi previamente conferido prazo para promoção de emenda à inicial. Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se necessário, deve discriminar o(s) vício(s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de 10 dias. Só na hipótese de o autor não sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s), proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito, conforme disposto no art. 284 do CPC/1973.7. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1345170/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 17/06/2021)
Acórdão em DIREITO CIVIL | 17/06/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO REGIDA PELO ART. 178, § 9º, DO CC/1916. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". EXAME PREJUDICADO. 1. A controvérsia tem por objeto acórdão que confirmou a responsabilidade solidária da empresa contra a qual foi redirecionada a Execução Fiscal, após o reconhecimento de simulação entre as pessoas jurídicas ...
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qualquer utilidade na análise de sua incidência no caso concreto.8. Pelo motivo acima exposto, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial com os arestos paradigmas da Segunda Seção (referentes à exegese, nas relações de direito privado, do art. 178, § 9º, do CC/1916).9. Recurso Especial parcialmente conhecido, apenas em relação à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp 1778988/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 29/05/2019)
Acórdão em OFENSA AOS ARTS | 29/05/2019

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005739-69.2022.4.03.6306 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: (...) ELIRA (...) Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNNO (...) - SP420101-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5005739-69.2022.4.03.6306, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 22/02/2024, DJEN DATA: 01/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 01/03/2024
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