Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 68 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DAS SANÇÕES

Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 68


Jurisprudências atuais que citam Artigo 68

LeiLei do Processo Administrativo Federal   Art.art-68  

TRF-1


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM). ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em face de sentença proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de declarar nulo o ato que anulou os Alvarás de Autorização de Pesquisa ns. 12.445 e 12.446. 2. ...
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defesa. Em outras palavras, não há nenhum comprovante de entrega do ofício de intimação no domicílio do titular da autorização da lavra. 5. A mera publicação no Diário Oficial da União não tem o condão de suprir a intimação pessoal, nos termos do artigo 68, §1° do Código de Mineração 6. Recurso de apelação desprovido. (TRF-1, AC 0014925-74.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 26/08/2024 PAG PJe 26/08/2024 PAG)
26/08/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO: QUESTÃO DIRIMIDA COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. NÃO CABE A ESTA CORTE DESCONSTITUIR O QUE FICOU DECIDIDO, SOB PENA DE USURPAR A COMPETÊNCIA DO STF (ART. 102 DA CF/1988). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO: A AÇÃO VISA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO MUNICÍPIO, NÃO HAVENDO QUALQUER PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES QUE JUSTIFIQUE SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO (ARTS. 46...
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a devida homenagem ao princípio da segurança jurídica, pois situações já convalidadas pelo longo decurso de tempo, e nas quais os servidores agiram com absoluta boa-fé, não podem ser atingidas por decisão da espécie (fls. 540). Saliente-se que essa discussão, além de não ter sido objeto de análise pelo Tribunal Estadual, possui cunho eminentemente constitucional, razão pela qual, impossível a verificação pelo STJ. 6. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE CAMPOS DE GOYTACAZES/RJ a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1327910/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 28/08/2018)
28/08/2018 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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Arts.. 69 ... 70  - Capítulo seguinte
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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