À
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DO MUNICÍPIO DE
PROCEDIMENTO: Petição por escrito, em 2 (duas) vias, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) da jurisdição da empresa. PRAZO: O prazo para contestação coincide com o para regularização: trinta dias da ciência do ADE. Ver Solução de Consulta Interna Cosit nº 18, de 30 de julho de 2014.
Nº DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO: LOTE DO ADE:
pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
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