Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 481 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADELEI REVOGADA

Art. 480 oculto » exibir Artigo
Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 481

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-481  
06/12/2019 STJ Acórdão

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CUMULAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284 DO STF E 211 DO STJ. APLICAÇÃO.1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado ...
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284 do STF, aplicável por analogia (AgInt no AREsp 697.335/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 12/09/2017, DJe 18/10/2017, e AgRg no REsp 1.104.269/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 09/03/2010, DJe 17/03/2010).9. Não manifesta a hipótese do art. 1.025 do CPC/2015 (prequestionamento ficto) quando o tema é arguido apenas nos embargos de declaração, em inovação recursal, e a parte não o indica para fins de violação do art. 1.022 do CPC/2015.10. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1703367/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2019, DJe 06/12/2019)
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11/04/2019 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480 E 481 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DOS ENTES ESTADUAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal ...
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exige que o Recurso Especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 do Código (...), o que não foi feito neste caso. Julgados: AgInt no AREsp. 1.017.912/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 16.8.2017; REsp. 1.639.314/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 10.4.2017.5. A pretendida redução dos honorários advocatícios sucumbenciais sequer foi mencionada nas razões do Recurso Especial e somente foi suscitada em sede de Agravo Interno, o que caracteriza inovação recursal, vedada diante da preclusão consumativa.6. Agravo Interno dos Entes Estaduais a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 466.082/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2019, DJe 11/04/2019)
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05/05/2017 STJ Acórdão

INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO-AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 480, 481 DO CPC/1973 E AO ART. 1.022 DO CPC/2015. APREENSÃO DE ARARAS. ANIMAIS ADAPTADOS AO CONVÍVIO DOMÉSTICO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA POSSE DA RECORRIDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, porque ...
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casu, o Tribunal local considerou as condições fáticas que envolvem o caso em análise para concluir que os animais deveriam continuar sob a guarda da recorrida, uma vez que eram criados como animais domésticos.4. A jurisprudência do STJ tem admitido a manutenção em ambiente doméstico de animal silvestre que já vive em cativeiro há muito tempo, notadamente quando as circunstâncias do caso concreto levantadas nas instâncias ordinárias não recomendem o retorno da espécime ao seu habitat natural. Não se pode olvidar que a legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais, finalidade observada pelo julgador ordinário. Incidência da Súmula 7/STJ.6. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1650672/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)
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 DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :