Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.025 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da PartilhaLEI REVOGADA

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Art. 1.025. A partilha constará: LEI REVOGADA
I - de um auto de orçamento, que mencionará: LEI REVOGADA
a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; LEI REVOGADA
b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; LEI REVOGADA
c) o valor de cada quinhão; LEI REVOGADA
II - de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que Ihe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.025

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1025  
11/04/2019 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480 E 481 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DOS ENTES ESTADUAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal ...
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exige que o Recurso Especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 do Código (...), o que não foi feito neste caso. Julgados: AgInt no AREsp. 1.017.912/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 16.8.2017; REsp. 1.639.314/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 10.4.2017.5. A pretendida redução dos honorários advocatícios sucumbenciais sequer foi mencionada nas razões do Recurso Especial e somente foi suscitada em sede de Agravo Interno, o que caracteriza inovação recursal, vedada diante da preclusão consumativa.6. Agravo Interno dos Entes Estaduais a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 466.082/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2019, DJe 11/04/2019)
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26/03/2019 STJ Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 503, PARÁG. ÚNICO DO CPC/1973. TEMA NÃO SUSCITADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS.1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código (...), os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ...
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embargado, ao concluir que o art. 503, parág. único do CPC/1973 não se encontra devidamente prequestionado. Destaque-se que é inaplicável ao caso o prequestionamento ficto a que se refere o art. 1.025 do Código (...), pois este não se encontrava em vigor quando da interposição do Recurso Especial. Ademais, a matéria do art. 503, parág. único do CPC/1973 sequer foi suscitada nos Aclaratórios apresentados na Corte de origem.4. Embargos de Declaração do Particular rejeitados. (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 312.118/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 26/03/2019)
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30/04/2018 STJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).2. Em se tratando de recurso especial contra acórdão publicado até 17 de março de 2016, os requisitos de admissibilidade são aqueles previstos no CPC/1973, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Enunciado 2 do Plenário do STJ. Descabida, assim, a pretensão do agravante de reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 da novel lei processual civil.3. O v. acórdão recorrido não é omisso ou carente de fundamentação, pois, tendo deixado de conhecer do agravo de instrumento, não poderia ter decidido acerca das matérias de mérito nele arguidas.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 570.303/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018)
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