Súmula 341 - Súmulas do TST

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Súmula 341 do TST

HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
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LeiSúmulas do TST   Art.art-341  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR. HORAS EXTRAS. A Corte Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 341 do TST, no sentido de que, "para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". Portanto, deve ser mantida integralmente a decisão ora agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.Esta Corte Superior já possui o entendimento consolidado na Súmula nº 452, segundo o qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Não impulsiona recurso de revista a alegação de que a prescrição seria total, na hipótese, visto que é contrária à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. (TST, Ag-AIRR - 1312-39.2013.5.03.0101, Relator Desembargador Convocado: Ubirajara Carlos Mendes, Data de Julgamento: 17/10/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018)
26/10/2018 • Acórdão em Ag-AIRR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RIO BRANCO ALIMENTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRECEDÊNCIA DAS NORMAS DO CPC DE 1973 FRENTE AO CPC DE 2015. INCIDÊNCIA DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL SEGUNDO A QUAL TEMPUS REGIT ACTUM. I - O agravo de instrumento foi interposto em 16/12/2015 contra decisão que denegara seguimento a recurso de revista manejado em face de acórdão proferido em sessão de julgamento ocorrida em 22/10/2015. II - Não ...
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- Constata-se, de outro lado, que a agravante não renovou, na minuta de agravo de instrumento, a insurgência relativa ao tópico "compensação/dedução de parcelas quitadas", suscitado nas razões de revista, o que revela seu conformismo, no aspecto, ante a falta de devolutividade da matéria, que se encontra à margem da cognição desta Corte, por conta da preclusão operada. V - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 11456-09.2014.5.18.0008, Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 08/03/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/03/2017)
10/03/2017 • Acórdão em AIRR
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