MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Réplica Trabalhista - Inépcia da petição inicial

Atualizado por Modelo Inicial em 16/09/2019

AO JUÍZO DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE

Importante observar que a CLT não prevê formalmente a réplica, devendo a contestação ser rebatida em audiência, ou requisitado prazo para fazê-lo no formato de réplica. Veja entendimento do TRT2: "Na forma do estabelecido no art. 787 da CLT, a reclamação escrita deve desde logo estar acompanhada dos documentos em que se fundar. Lado outro, não lhe assiste razão ao afirmar que houve cerceamento em razão da não concessão de prazo para manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados pela ré. No processo do trabalho o prazo para manifestação sobre os documentos ocorre em audiência, salvo quando o magistrado concede prazo para tanto. Friso, que não consta da ata de audiência que o autor tenha requerido tal prazo. Não bastasse, não há que se falar em cerceamento de defesa diante da oportunidade para apresentação de razões finais, conforme artigo 850 da CLT, faculdade esta exercida pelo autor na forma de razões finais orais (...). Registro que também não houve requerimento de prazo para razões finais escritas ou ainda para apresentação de documentos que considerasse indispensáveis ao deslinde do feito." (TRT-2 10020892820165020263 SP, Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO, 17ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 17/05/2018)

Ref. Processo

, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, propor a presente

RÉPLICA

diante dos fatos novos alegados na contestação do Reclamado.

I. BREVE RELATO

O Reclamado, ao responder a presente demanda, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, pelos fundamentos que passa a dispor.

II. DAS PRELIMINARES ARGUIDAS

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Diferentemente do que alegado pelo Reclamado, considera-se inepta a petição inicial somente quando houver objetivamente o enquadramento em algum dos incisos previstos no Art. 840 da CLT o que não ocorre no presente caso.

A CLT dispõe claramente que:

Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Ou seja, não há disposição expressa que a inicial deve contemplar todos os requisitos do CPC.

Afinal, a breve exposição exigida na inicial é suficiente para demonstrar o direito do Reclamante, conforme precedentes sobre o tema:

Nesse sentido dispõe renomada doutrina sobre a matéria:

Dessa forma, considerando que a petição inicial , deve ter seguimento e total procedência.

III. DO MÉRITO

No mérito, os réus alegaram equivocadamente que , ocorre que o direito do reclamante fica perfeitamente demonstrado, conforme passa a reiterar pontualmente:

    Por todo o exposto fica perfeitamente demonstrado que para fundamentar seus argumentos não trouxeram qualquer prova ou elemento suficiente para desconstituir o direito do Autor, razão pela qual não merecem acolhimento.

    IV. DOS PEDIDOS

    Ante o exposto, requer que sejam rechaçadas todas as preliminares aventadas na contestação com o consequente acolhimento de todos os pedidos elencados na exordial.

    Nestes termos pede deferimento.

    • , .




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