MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Recurso Ordinário - Reclamante  - Contestação Trabalhista   - Demissão por justa causa

Atualizado por Modelo Inicial em 30/10/2023


AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .


CABIMENTO: Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos; II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. PRAZO: 8 dias úteis (Arts. 895, I e 775 CLT)


Ref.: Processo nº

, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida em face de, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 895 da CLT interpor

RECURSO ORDINÁRIO

em face da decisão que , a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência, nos termos do Art. 485, §7 do CPC, aplicável à Justiça do Trabalho conforme Art. 3º, inc. VIII da IN 39 do TST.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso, comprovantes do recolhimento das custas e depósito recursal.

Termos em que pede deferimento.




EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA REGIÃO

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Origem: Vara do Trabalho da Comarca de

Processo nº:

Recorrente:

Recorrido:



COLENDA TURMA,

Breve síntese da demanda

Não obstante a clareza das razões dispostas na inicial o pedido foi nos pontos a seguir dispostos, os quais devem ser revistos pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.

  • DO MÉRITO

  • Os argumentos propostos na inicial devem ser integralmente rejeitados, pelos seguintes motivos:
  • Todos os argumentos e provas devem ser rebatidos, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos não impugnados.
  • DA OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA

  • Pelo que se depreende dos documentos que junta em anexo, o empregado teve um histórico de inúmeras irregularidades no ambiente de trabalho, forçando o empregador a desligá-lo.
  • Esclareça-se que o empregado, quando do exercício de suas funções, não se despe dos seus direitos personalíssimos, mas sujeita-se ao comando diretivo do empregador que, desde que não extrapole os limites do razoável e não imponham restrição ilícita às liberdades individuais, pode impor comandos e diretrizes organizacionais que deverão ser seguidas pelos seus empregados para o bom andamento das atividades.
  • No presente caso, os requisitos à demissão por justa causa são perfeitamente observados, quais sejam:
    • Prova de conduta grave:
    • Nexo da conduta com suas atividades:
    • Intencionalidade no ato - má fé:
    • Proporcionalidade da penalidade:
    • Imediatismo na punição:
  • Assim, se o empregado não observou o comando imposto, mesmo após ter sido advertido e insistiu, ao longo do seu contrato, em prática que ia de encontro aos interesses do seu empregador, se amolda à hipótese prevista no art. 482 da CLT, autorizando a cominação da penalidade máxima, conforme precedentes sobre o tema:
    • DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. A ruptura do contrato de trabalho por justa causa configura medida extrema adotada pelo empregador em relação à conduta faltosa do trabalhador. Comprovada a prática de ato que enquadre o empregado nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, a rescisão por justa causa não comporta reversão. (TRT4, RO 0020952-33.2016.5.04.0121, Relator(a): Gilberto Souza Dos Santos, 8ª Turma, Publicado em: 02/03/2018)
    • DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Caso em que o conjunto probatório comprova o ato imputado à reclamante para caracterizar a justa causa, de forma que, presentes todos os atributos indispensáveis para a aplicação da penalidade, comporta reforma a decisão de origem que deferiu o pedido da autora de reversão da justa causa. Recurso dos réus provido, no ponto. (TRT4, RO 0020353-17.2016.5.04.0373, Relator(a): Flavia Lorena Pacheco, 11ª Turma, Publicado em: 02/03/2018)
  • Assim, nos termos do Art 482 da CLT pode o empregador cominar a pena de demissão.
  • Motivos pelos quais, devem conduzir ao reconhecimento dos presentes motivos para fins de que a demissão por justa causa seja validada.
  • DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS

  • Por fim, impugnam-se todos os documentos juntados, por manifestamente insuficientes a provar suas alegações.
  • Portanto requer o recebimento e acolhimento da presente defesa, para que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. O conhecimento e e recebimento no seu efeito SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO;

2. A notificação do Recorrido, para se manifestar, querendo;

3. O provimento do presente Recurso, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para fins de reformar a decisão recorrida e determinar o

4. A condenação do recorrido ao ônus de sucumbência e honorários advocatícios.


Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS:





CUSTAS: "A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017). Juntar o comprovante original do pagamento. Cuidar para não juntar "agendamento de pagamento". PROCURAÇÃO: Certifique-se sempre da existência de PROCURAÇÃO nos autos em nome do Advogado que firma a peça, sob pena de não recebimento.



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