Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 50 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Da Transferência dos Direitos de Autor

Art. 49 oculto » exibir Artigo
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-50  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO AUTOR E CONEXOS. FIXAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EM FONOGRAMA. 1. RELAÇÃO ENTRE DIREITOS DE ARTISTA INTÉRPRETE E DE PRODUTOR DE FONOGRAMA. DIREITOS CONEXOS AUTÔNOMOS CUJA EXCLUSIVIDADE É ATRIBUÍDA A CADA UM DE SEUS TITULARES. 2. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DA PRODUTORA NÃO AFASTA O DIREITO EXCLUSIVO DO INTÉRPRETE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA UTILIZAÇÃO DE OBRA PROTEGIDA. PRECEDENTES. 3. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA ESCRITA. REQUISITO DE VALIDADE. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Recurso especial que debate a necessidade de autorização da intérprete para utilização de obra lítero-musical, reproduzida em CD, com autorização do produtor do fonograma.2. Os direitos do intérprete ...
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da Lei n. 9.610/1998, e a disposição de cada um deles não presume a cessão dos demais, devendo-se interpretar restritivamente os contratos de cessão de direitos autorais. Precedentes.6. O contrato de cessão de direitos autorais e conexos demanda a forma escrita como requisito de validade, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.610/1998.7. A observância do direito da produtora de fonograma não afasta a violação ao direito da artista, pois eles não se confundem.8. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp 1400463/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019)
Acórdão em DIREITO DO AUTOR E CONEXOS | 21/11/2019

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
REPARAÇÃO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. LEI 9.610/98. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E SEM OS DEVIDOS CRÉDITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de procedência parcial condenou a ré ao pagamento de R$ 1.350,00, por danos materiais, R$ 1.350,00, a título de danos morais, e na obrigação de fazer consistente na publicação por três edições seguidas em jornal de grande circulação na cidade de Campinas da obra fotográfica acompanhada com a devida inserção dos créditos em nome do requerente. Recurso de ambas as partes. Recurso do autor. Deserção. Ausência de preparo. Após o acolhimento da impugnação à justiça gratuita (fls. 404/406), o demandante, apesar de intimado, deixou de comprovar o preparo. Recurso não conhecido. ...
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cotidiano. Indenização arbitrada em R$ 1.350,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com a observação de que a indenização por fotografia ficará limitada ao valor do pedido. Recurso do autor não conhecido e recurso do réu improvido. Cada parte pagará honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 122 do FONAJE), ressalvada eventual condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC). (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1026672-74.2023.8.26.0114; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 20/08/2024

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
Apelação. Direitos autorais. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Pretensão de reparação de danos embasada em publicação não autorizada de matéria jornalística produzida pelo autor. Sentença de extinção da ação em razão da prescrição da pretensão do autor. Recurso do autor. Decreto prescricional afastado, a matéria jornalística produzida pelo autor ainda permanece disponível no portal de "internet" da ré, cuidando-se de violação permanente, que se protrai no tempo. Julgamento imediato da lide, com base no artigo 1.013, § 4º, do CPC/15, e em respeito aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII). Caso em que restou incontroverso que a ré, titular de portal eletrônico de notícias ("portal ovale"), veiculou matéria jornalística produzida pelo autor, sem autorização ou pagamento de direitos autorais, devendo, por isso, responder diretamente pelos prejuízos causados ao autor, não podendo eximir-se de sua responsabilidade sob o pretexto de apenas reproduzido matéria produzida por outro portal de notícias. Danos materiais e morais caracterizados. Obras literárias, artísticas e científicas, tais como as matérias jornalísticas, que estão inseridas no rol dos direitos amparados pela Lei de Direitos Autorais, sendo certo que, a teor do que dispõe o artigo 50 do mesmo diploma legal. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1017401-54.2021.8.26.0003; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2024; Data de Registro: 20/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 20/06/2024
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