Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 552 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNALLEI REVOGADA

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Art. 552. Os autos serão, em seguida, apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, mandando publicar a pauta no órgão oficial. LEI REVOGADA
§ 1 º Entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento mediará, pelo menos, o espaço de 48 (quarenta e oito) horas. LEI REVOGADA
§ 2 º Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento. LEI REVOGADA
§ 3 º Salvo caso de força maior, participará do julgamento do recurso o juiz que houver lançado o "visto" nos autos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 552

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-552  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. ADIAMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. EXTENSO DECURSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. NULIDADE. ART. 552 DO CPC/73.1. Hipótese em que se discute a possibilidade de nova inclusão em pauta de processo cujo julgamento foi anteriormente adiado, sem que tenha havido nova intimação.2. O entendimento jurisprudencial do STJ a respeito do tema é pela necessidade de nova inclusão do feito em pauta se o julgamento não ocorrer em tempo razoável. Precedentes: AgRg no REsp 1.395.429/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2013; REsp 943.858/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/6/2009.3. No caso, o julgamento da apelação ocorreu quase 3 meses após o adiamento, o que denota a falta de razoabilidade que justifique a desnecessidade de nova publicação, caracterizando, portanto, ofensa ao art. 552 do CPC 4. Recurso especial a que se dá provimento para anular o acórdão recorrido, determinando, em seguida, a devolução dos autos ao Tribunal a quo, permitindo-se sustentação oral. (STJ, REsp 1371325/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 08/02/2017

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DE PREÇO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR. JULGAMENTO DA APELAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PEDIDO DE VISTA. RETOMADA DO JULGAMENTO SEM PUBLICAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA E DECADÊNCIA. ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS E GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ...
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correção monetária em períodos anuais (Lei 9.069/95, Art. 28). Vencidos os 12 meses, a atualização dos valores é possível" (STJ, AgRg no Ag 893.884/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe de 14/04/2008). XVIII. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância" (STJ, REsp 1.265.580/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe de 18/04/2012). XIX. Agravo em Recurso Especial conhecido, para conhecer, em parte, do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.088.827/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, relator para acórdão Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 10/6/2024.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 10/06/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.1. Consoantea jurisprudência desta Corte Superior, é desnecessária a inclusão do recurso de embargos de declaração em pauta de julgamento, embora seja imprescindível a intimação da parte contrária para impugnar os aclaratórios aos quais se pretende emprestar efeitos modificativos. Ademais, "o reconhecimento da nulidade processual exige a efetiva demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief)" (AgInt no AREsp 1310558/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado ...
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embargos de declaração opostos pelo ora recorrido, consignou que houve omissão pelo Colegiado quanto a fatos relevantes para o desfecho da controvérsia. Incidência da Súmula 83/STJ.4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 584.516/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe 17/06/2021)
Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA | 17/06/2021
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