Artigo 3 - Lei nº 10.192 / 2001

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.074-73, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 3º Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
§ 1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 10.192   Art.:art-3  

TJ-RS DIREITO CIVIL


EMENTA:  
RECURSO INOMINDO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAL CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO. NULIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA. REAJUSTE QUE É INERENTE À ESPÉCIE. ARTIGOS 65, §8º, DA LEI N. 8.666/93 E 3 DA LEI N. 10.192/01. ADITIVOS SUCESSIVOS QUE MANTIVERAM AS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIFERENÇAS DEVIDAS. 1. Cinge a controvérsia da (in)aplicabilidade da correção monetária pelo IPCA-E ao contrato de locação celebrado ...
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limites da lei, diante do que insofismável concluir que a imposição atribuída contratualmente ao proprietário desborda dos limites legais inerentes à espécie, além de atribuir-lhe obrigação relativa a direito que é inato à própria contratualidade, violando, ainda, a boa-fé que permeia a relação jurídica estabelecida entre as partes. 5. Quanto à arguição da municipalidade, no sentido de que os aditivos implicaram anuência ao valor nominal originário, tal não se sustenta, considerando que, analisando-se o teor destes, verifica-se que relacionados exclusivamente ao prazo de locação, restando expressamente consignada a manutenção de todas as demais cláusulas contratuais, no que se inclui aquela que estabelece o índice de correção monetária. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71010007508, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 30-08-2022)
Acórdão em Recurso Inominado | 14/09/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DE PREÇO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR. JULGAMENTO DA APELAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PEDIDO DE VISTA. RETOMADA DO JULGAMENTO SEM PUBLICAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA E DECADÊNCIA. ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS E GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ...
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correção monetária em períodos anuais (Lei 9.069/95, Art. 28). Vencidos os 12 meses, a atualização dos valores é possível" (STJ, AgRg no Ag 893.884/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe de 14/04/2008). XVIII. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância" (STJ, REsp 1.265.580/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe de 18/04/2012). XIX. Agravo em Recurso Especial conhecido, para conhecer, em parte, do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.088.827/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, relator para acórdão Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 10/6/2024.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 10/06/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DE PREÇO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA E DECADÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANÁLISE ...
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correção monetária em períodos anuais (Lei 9.069/95, Art. 28). Vencidos os 12 meses, a atualização dos valores é possível" (STJ, AgRg no Ag 893.884/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe de 14/04/2008). XVI. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância" (STJ, REsp 1.265.580/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe de 18/04/2012). XVII. Agravo em Recurso Especial conhecido, para conhecer, em parte, do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.070.992/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, relator para acórdão Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 10/6/2024.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 10/06/2024
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