Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 200 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTOLEI REVOGADA

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Art. 200. Essas testemunhas comparecerão dentro em cinco dias ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações: LEI REVOGADA
I. Que foram convocadas por parte do enfermo. LEI REVOGADA
II. Que este parecia em perigo de vida, mas em seu juizo. LEI REVOGADA
III. Que em sua presença declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher. LEI REVOGADA
§ 1º Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado para o casamento, na forma ordinária, ouvidos os interessados, que o requererem, dentro em quinze dias. LEI REVOGADA
§ 2º Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes. LEI REVOGADA
§ 3º Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará transcrevê-la no livro do registro dos casamentos. LEI REVOGADA
§ 4º O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração e, quanto aos filhos comuns, à data do nascimento. LEI REVOGADA
§ 5º Serão dispensadas as formalidade deste e do artigo anterior, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento em presença da autoridade competente e do oficial do registro. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 200

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-200  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. RAZÕES DE DECIDIR EXPLÍCITAS NO VOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERRACAP, BEM COMO DO DISTRITO FEDERAL, REJEITADOS. 1. Trata-se de recursos de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, bem como pelo DISTRITO FEDERAL, em face de acórdão proferido por esta Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por unanimidade, exerceu juízo de retratação, para adequação do julgamento proferido por esta Terceira Turma ao precedente obrigatório do Superior Tribunal de Justiça, sem alteração do dispositivo do acórdão anterior que, afastou a prescrição. 2. A Terracap sustenta que o acórdão padece de obscuridades, na medida em que ...
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decorrência da área desapropriada. Ademais, inexiste omissão quanto à aplicação dos dispositivos legais apontados pelo Embargante, pois o acórdão expressamente se manifestou sobre eles, mormente com a incidência da regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil. 10. Evidencia-se a inexistência dos vícios apontados pelos Embargantes, manifestando os declaratórios, em verdade, o inconformismo das partes em relação às conclusões do acórdão. Todavia, os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. 11. Embargos de declaração da Terracap, bem como do Distrito Federal, rejeitados. (TRF-1, EDAC 0009040-69.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 13/05/2024 PAG PJe 13/05/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 13/05/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Provas do Casamento

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