Artigo 75 - Lei nº 13473 / 2017

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Das transferências voluntárias

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Art. 75. O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo, a título de transferência voluntária, nos termos do Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal , é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou do contrato de repasse, bem como na assinatura dos aditamentos de valor correspondentes, e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou no contrato de repasse.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

Lei:Lei nº 13473   Art.:art-75  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. REPASSE DE RECURSOS AO MUNICÍPIO. CONVÊNIO. VALORES BLOQUEADOS. PERÍODO DE LIMITAÇÃO ELEITORAL. INAPLICÁVEL. LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE CONVÊNIO ANTERIORMENTE FIRMADO. SENTENÇA MANTIDA. I- No caso em exame, a sentença monocrática analisou, com inegável acerto, a questão deduzida, aplicando à espécie dos autos a solução que melhor se amolda à situação fática em que se encontra o impetrante, determinando o desbloqueio dos valores, depositados em conta bancária vinculada ao município, provenientes de convênio firmado com a União Federal, por não haver, na espécie, incidência da norma estabelecida no artigo art. 73, inciso VI, da lei 9.504/97, que prevê a vedação de transferência voluntária de recursos durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral. II- Nos termos do art. 75, da lei n° 13.473/2017, e do art. 10 da lei n° 11.945/2009, a transferência voluntária de recursos é caracterizada no momento da assinatura do convênio ou contrato de repasse e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que seguem cronograma preestabelecido no respectivo instrumento pactual. III Remessa necessária desprovida. Sentença confirmada. (TRF-1, REOMS 0016497-25.2018.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 30/06/2022 PAG PJe 30/06/2022 PAG)
Acórdão em REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 30/06/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 80 ... 85-A  - Seção seguinte
 Disposições gerais sobre transferências

DAS TRANSFERÊNCIAS (Seções neste Capítulo) :