Lei nº 13473 / 2017 - ANEXO I - RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS

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ANEXO I - RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS

ANEXO I

RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS

I - Receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964;

II - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e conjuntamente, por categorias econômicas;

III - receitas de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária;

IV - resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;

V - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo o Poder, órgão e unidade orçamentária, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa;

VI - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo a função e subfunção e programa;

VII - fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, por grupos de natureza de despesa;

VIII - programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino em nível de órgão, detalhando fontes de recursos e valores por categoria de programação;

IX - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras;

X - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária, detalhando fontes de recursos e grupos de natureza de despesa;

XI - fontes de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade Social, destacando-se as transferências do Orçamento Fiscal;

XII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da seguridade social, respectivo órgão orçamentário e dotação;

XIII - relação das ações e respectivos subtítulos, discriminada por órgão e unidade orçamentária, nos quais serão apropriadas despesas de tecnologia da informação, inclusive hardware , software e serviços, a qual deverá ser mantida atualizada na internet ;

XIV - demonstração da vinculação entre as ações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e os Objetivos do Plano Plurianual 2016-2019, em atendimento ao § 3º do art. 8º da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 , especificando as unidades orçamentárias executoras; e

XV - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento, por órgão, função, subfunção e programa.




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