Lei nº 13473 / 2017 - ANEXO II - RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018

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ANEXO II - RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018

ANEXO II

RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018

I - Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do código identificador de resultado primário previsto no art. 6º, § 4º, desta Lei;

II - detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados;

III - programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

IV - em relação às áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, informações sobre gastos por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados;

V - despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos exercícios de 2015 e 2016, a execução provável em 2017 e o programado para 2018, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei de Responsabilidade Fiscal , demonstrando a memória de cálculo;

VI - despesas liquidadas e pagas dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por ação orçamentária, executadas nos exercícios de 2015 e 2016, e a execução provável em 2017, destacando os benefícios decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os demais;

VII - memória de cálculo das estimativas para 2018:

a) de cada despesa a seguir relacionada, mês a mês, explicitando separadamente as hipóteses quanto aos fatores que afetam o seu crescimento, incluindo o crescimento vegetativo e do número de beneficiários, os índices de reajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo e dos demais benefícios:

1. benefícios do Regime Geral de Previdência Social, destacando os decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os demais;

2. benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

3. Renda Mensal Vitalícia;

4. Seguro-Desemprego; e

5. Abono Salarial;

b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, explicitando os valores correspondentes aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos reajustes gerais e específicos e demais despesas relevantes;

c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios;

d) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

e) do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição;

f) dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, relacionados por espécie de benefício, identificando, para cada um, o órgão gestor, o banco operador, a respectiva legislação autorizativa e região contemplada, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da Constituição, considerando:

1. discriminação dos subsídios orçamentários, com identificação dos códigos das respectivas ações orçamentárias e dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira);

2. discriminação dos subsídios não orçamentários, com identificação dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira);

3. valores realizados em 2015 e 2016;

4. valores estimados para 2017 e 2018, acompanhados de suas memórias de cálculo; e

5. efeito nas estimativas de cada ponto percentual de variação no custo de oportunidade do Tesouro Nacional, quando aplicável; e

g) das despesas com juros nominais constantes do demonstrativo a que se refere o inciso XXVII deste Anexo;

VIII - demonstrativos:

a) das receitas de compensações, por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos valores, arrecadadas nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, este mês a mês, até junho; e

b) dos efeitos, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da Constituição , considerando-se, separadamente, os valores referentes à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência Social;

IX - demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta Orçamentária de 2018, explicitando a metodologia utilizada;

X - demonstrativo da desvinculação das receitas da União, por imposto e contribuição;

XI - demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal , incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados:

a) Receitas Primárias:

1. brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social, neste caso desdobrada em contribuição patronal sobre a folha de pagamento, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, compensação prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , e demais, com os exercícios de 2016 a 2018 apresentados mês a mês, destacando para 2018 os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação, inclusive das propostas de alteração na legislação, que se encontrem em tramitação no Congresso Nacional, de iniciativa do Poder Executivo, e dos demais fatores que influenciem as estimativas;

2. Concessões e Permissões, por serviços outorgados, apresentados mês a mês;

3. Compensações Financeiras;

4. Receitas Próprias (Fonte 50) e de Convênios (Fonte 81), por órgão;

5. (VETADO); e

6. Demais Receitas Primárias; e

b) Receitas Financeiras:

1. Operações de Crédito;

2. Receitas Próprias (fonte 80), por órgão; e

3. Demais Receitas Financeiras;

XII - demonstrativo da previsão por unidade orçamentária, por órgão, por Poder, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, bem como o consolidado da União, dos gastos a seguir relacionados, contendo dotação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, número de beneficiários, custo médio e valor per capita praticado em cada unidade orçamentária, especificando o número e a data do ato legal autorizativo do referido valor per capita :

a) assistência médica e odontológica;

b) auxílio-alimentação/refeição;

c) assistência pré-escolar; e

d) auxílio-transporte.

XIII - plano de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, contendo os valores realizados nos exercícios de 2015 e 2016, a execução provável para 2017 e as estimativas para 2018, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fontes de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma:

a) os empréstimos e financiamentos, inclusive a fundo perdido, deverão ser apresentados demonstrando os saldos anteriores, as concessões, os recebimentos no período com a discriminação das amortizações e encargos e os saldos atuais;

b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos próprios, os recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes; e

c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES;

XIV - relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais foram ou serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, informando para cada entidade:

a) os valores totais transferidos ou a transferir por exercício;

b) a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício;

c) a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal ; e

d) a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica;

XV - relação das dotações do exercício de 2018, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não identificação prévia e a necessidade da transferência;

XVI - contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2017 e com previsão de gastos para 2018, informando, relativamente a cada órgão:

a) Organismo Internacional contratante;

b) objeto do contrato;

c) categoria de programação, nos termos do art. 4º, § 1º, desta Lei, que irá atender às despesas em 2018;

d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (um mil reais);

e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e

f) valor total do contrato e forma de reajuste;

XVII - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2016, e as estimativas para os exercícios de 2017 e 2018, segregando-se por item de receita e identificando-se, separadamente, as informações do Regime Geral de Previdência Social;

XVIII - resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios de 2015 e 2016, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2017 e a estimada para 2018, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;

XIX - estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do aumento do salário mínimo em 1 (um) ponto percentual e em R$ 1,00 (um real);

XX - dotações de 2018, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, conforme o disposto nas Leis Complementares n º 94, de 19 de fevereiro de 1998 , 112 e 113, ambas de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002 ;

XXI - conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, contendo ao menos, para os exercícios de 2017 e 2018, as variações real e nominal do PIB, da massa salarial dos empregados com carteira assinada, do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses dois exercícios, média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, em dólar das importações, exceto combustíveis, das aplicações financeiras, do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas, em 20 de outubro de 2017, pelo Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição;

XXII - com relação à dívida pública federal:

a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2018, separando o pagamento ao Banco Central do Brasil e ao mercado;

b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos três últimos anos, em 30 de junho de 2017, e as previsões para 31 de dezembro de 2017 e 2018; e

c) demonstrativo, por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações constantes do SIAFI;

XXIII - gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos exercícios de 2015 e 2016 e a execução provável em 2017 e 2018, estadualizando inclusive os valores que constaram nas Leis Orçamentárias de 2015 e 2016 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios;

XXIV - cadastro de ações utilizado na elaboração da proposta orçamentária, em meio magnético, em formato de banco de dados para consulta, contendo, no mínimo, código, título e descrição de cada uma das ações;

XXV - evolução da receita da União, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em espécies, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;

XXVI - evolução da despesa da União, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;

XXVII - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2018, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos três últimos exercícios;

XXVIII - demonstrativo com as medidas de compensação às renúncias de receitas, conforme disposto no inciso II do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal ;

XXIX - relação das ações relativas ao Plano Brasil sem Miséria por órgão e unidade orçamentária;

XXX - demonstrativo do cumprimento do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

XXXI - diretrizes e critérios gerais utilizados na definição e criação da estrutura de Planos Orçamentários - POs, bem como a relação de POs atribuída a cada ação orçamentária;

XXXII - demonstrativo, por Unidade Orçamentária e projeto orçamentário, contendo o custo total previsto, a execução de 2016, o programado para 2017, o previsto para 2018 e as projeções para 2019 e 2020;

XXXIII - atualização do anexo de riscos fiscais; e

XXXIV - demonstrativo sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) contendo os valores consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro de 2016, 30 de junho de 2017 e os valores estimados para 31 de dezembro de 2017 e de 2018 referentes às seguintes informações:

a) perfil da carteira do FIES, discriminando a quantidade de contratos e os respectivos valores financiados e do saldo devedor, por fase em que se encontra o contrato (em desembolso, suspensos, encerrados, em amortização), e explicitando a inadimplência da carteira e os critérios utilizados para classificar os contratos;

b) quantidade de financiamentos concedidos, distinguindo os novos contratos e os aditamentos;

c) quantidade de contratos referentes ao ensino superior (diferenciando os da graduação e os da pós-graduação) e à educação profissional e tecnológica (diferenciando os contratos de estudantes e os de empresas);

d) quantidade de contratos que se beneficiam do abatimento de 1,00% (um por cento) previsto no art. 6º -B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , diferenciando os de professores e os de médicos;

e) valores de financiamentos concedidos, de amortização de financiamentos e de benefícios ou subsídios creditícios; e

f) informações sobre o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC):

1. tipos de riscos garantidos e volume de recursos alocados;

2. perfil médio das operações de crédito garantidas e do período de cobertura;

3. composição dos cotistas e valorização das cotas desde o início das operações pelo fundo;

4. alocação dos recursos disponíveis do fundo, discriminado por tipo de aplicação; e

5. volume de honras realizado.

XXXV - (VETADO);

XXXVI - relação dos blocos de financiamento das ações e serviços públicos de saúde e respectivas ações orçamentárias que os integrem e, no caso de uma ação compor mais de um bloco, seu desdobramento por plano orçamentário ou outro classificador;

XXXVII - (VETADO).

XXXVIII - demonstrativo que apresente a compatibilidade entre a programação constante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que integre o painel informatizado previsto nesta Lei , com a vinculação entre as ações orçamentárias e os objetivos dos programas da Lei do Plano Plurianual 2016-2019, com informações sobre o estágio, físico e financeiro, acumulado e proposto para 2018, de implementação de cada projeto dos orçamentos da União com identificador de resultado primário 3 (RP 3); (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)




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