Lei nº 13473 / 2017 - ANEXO IV

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ANEXO IV

Metas Fiscais

Introdução

(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

A Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000 , estabelece, em seu artigo 4 o , que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:

a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2016;

b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e montante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

c) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

d) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

e) Avaliação de projeções atuariais:

? do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, elaborada pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda – SPREV/MF, com base em modelo demográfico-atuarial, levando em conta a estrutura previdenciária existente, o comportamento demográfico, a trajetória do mercado de trabalho e transições da condição de contribuinte para a inatividade para determinação dos montantes de receita e de despesa;

? do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Civis, elaborada pela SPREV/MF;

? do Regime de Previdência dos Militares, elaborada pelo Ministério da Defesa - MD;

? dos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDS, tomando por base o modelo de concessão de benefícios, sua tendência, a evolução do nível de renda da população e o comportamento demográfico; e

? do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, Ministério do Trabalho - MTb, considerando o desempenho econômico-financeiro do fundo e as projeções de receitas e despesas; e

f) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.




(Conteúdos ) :