Lei nº 13473 / 2017 - ANEXO III - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF

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ANEXO III - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF

ANEXO III

DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF

Seção I - OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO

1. Alimentação Escolar (Lei nº 11.947, de 16/06/2009);

2. Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

3. Piso de Atenção Básica Fixo (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

4. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996) ;

5. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

6. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001) ;

7. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989) ;

8. Dinheiro Direto na Escola (Lei nº 11.947, de 16/06/2009) ;

9. Subvenção Econômica no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

10. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição) ;

11. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006) ;

12. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário;

13. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006) ;

14. Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

15. Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

16. Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

17. Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

18. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17/01/1991;

19. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990) ;

20. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993) ;

21. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993) ;

22. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/01/1990) ;

23. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003) ;

24. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/03/2001) ;

25. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 09/01/2004) ;

26. Pessoal e Encargos Sociais;

27. Sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor e débitos periódicos vincendos;

28. Serviço da dívida;

29. Transferências a Estados e ao Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição) ;

30. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;

31. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé e Lei nº 11.345, de 14/09/2006) ;

32. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes;

33. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002) ;

34. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002) ;

35. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 09/07/2003) ;

36. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001) ;

37. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27/12/2002) ;

38. Expansão e Consolidação da Atenção Básica – PNAB (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

39. Incentivo Financeiro a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

40. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974) ;

41. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974) ;

42. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20/12/2002) ;

43. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - Programa "De Volta Para Casa" (Lei nº 10.708, de 31/07/2003) ;

44. Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos (Componentes Estratégico e Especializado) da Assistência Farmacêutica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ;

45. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003) ;

46. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial, envolvendo as pensões especiais indenizatórias, as indenizações a anistiados políticos e as pensões do Montepio Civil;

47. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004) ;

48. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 (Lei nº 10.881, de 09/06/2004 , e Decreto nº 7.402, de 22/12/2010) ;

49. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT) ;

50. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (Leis n º 9.432, de 08/01/1997 , 10.893, de 13/07/2004 , e 11.482, de 31/05/2007) ;

51. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 7.827, de 27/09/1989) ;

52. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição) ;

53. Ressarcimento aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica (Lei nº 12.111, de 09/12/2009) ;

54. Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei nº 6.259, de 30/10/1975 , e Lei nº 8.080, de 19/09/1990) ;

55. Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD (Lei nº 12.058, de 13/10/2009) ;

56. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti (Lei nº 12.257, de 15/06/2010) ;

57. Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural (Lei nº 12.249, de 11/06/2010) ;

58. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 14/12/2011) ;

59. Fardamento dos Militares das Forças Armadas (alínea “h” do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 09/12/1980 , art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 , e arts. 61 a 64 do Decreto nº 4.307, de 18/07/2002) e dos ex-Territórios (alínea “d” do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002) ;

60. Indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços (Lei nº 12.855, de 02/09/2013) ;

61. Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes Comunitários de Saúde/ACS (art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º -C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006) ;

62. Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes de Combate a Endemias/ACE (art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º -C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006) ;

63. Movimentação de Militares das Forças Armadas (alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2º combinado com o inciso X e alínea "a" do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001) e dos ex-Territórios (alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002) ;

64. Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior (art. 8º da Lei nº 5.809, de 10/10/1972) ; e

65. Despesas do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB (art. 21, inciso XII, alínea ‘c’, da Constituição , combinado com o art. 18, incisos I e II, da LC nº 97/1999 e art. 8º da Lei nº 6.009/1973) .

Seção II - (VETADO):




(Conteúdos ) :