Artigo 2 - Lei nº 12030 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Arts. 3 ... 6 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 12030   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 40 E 41, AMBOS DA LEI 9.605/98. DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS DEFENSIVOS MANTENDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A POLÍCIA FEDERAL PROVIDENCIASSE A ANÁLISE PERICIAL SOBRE AS IMAGENS DE SATÉLITE ENTÃO REQUERIDA PELA DEFESA EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO ÂMBITO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPETRAÇÃO VISANDO À DETERMINAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO A SER REALIZADO POR EQUIPE DE PERÍCIA ESPECIALIZADA DIVERSA DA POLÍCIA FEDERAL, SOB A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE IMPARCIALIDADE DE TAL ÓRGÃO E VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA HIPÓTESE. INDEPENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS ...
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11/08/2020, 26/08/2020 e 27/08/2020, respectivamente, todas assinadas pelo agente de Polícia Federal Ewerton Primon - ID 39579062, p. 4-18, 42-53 e 54-58, PJE TRF3 - 1º grau), bem como da Informação Técnica n. 058/2020-SETEC/SR/PF/MS (elaborada em 19/08/2020, pelo perito criminal federal Luiz Fernando Gouvêa Luthold - ID 39579062, p. 26-41) e ainda do Laudo Pericial n. 814/2021/SETEC/SR/PF/MS (datado de 25/05/2021 e desta vez assinado digitalmente por dois peritos criminais federais, a saber, Luiz Fernando Gouvêa Luthold e (...)), com base nas imagens de satélite em questão, que veio a ser juntado aos autos originários pela Polícia Federal somente em 21/08/2023 (ID 298505431, PJE TRF3 - 1º grau).6. Ordem denegada. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5023288-61.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal DECIO GABRIEL GIMENEZ, julgado em 02/10/2023, Intimação via sistema DATA: 02/10/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 02/10/2023

TJ-BA


EMENTA:  
             DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 57310564) interposto por ADESSON DA SILVA CHAVES, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão  que, proferido pela Segunda Câmara Criminal – 2ª Turma deste Tribunal de Justiça da Bahia, rejeitou as preliminares e, no mérito, deu provimento parcial às apelações interpostas por ÁDESSON DA SILVA CHAVES e ROBSON DE OLIVEIRA SANTOS, apenas para suprimir a valoração negativa da personalidade dos agentes, o que ora se estende de ofício aos corréus JACKSON FELIPE DOS SANTOS E JADSON DE JESUS SILVA, bem como para afastar a causa de ...
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por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.   5. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 2341760 / RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 21/12/2023)  Ante o exposto,   amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil,  não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 28 de julho de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                 2º Vice-Presidente sc//   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0501134-72.2020.8.05.0039, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 29/07/2024)
Acórdão em Apelação | 29/07/2024
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STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, ADPF 635 ED-terceiros, Relator(a): EDSON FACHIN, , Decisão Monocrática, Julgado em: 05/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06/12/2023 PUBLIC 07/12/2023)
Monocrática em TERCEIROS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL | 07/12/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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