Lei de Abuso de Autoridade (L13869/2019)

Artigo 15 - Lei de Abuso de Autoridade / 2019

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DOS CRIMES E DAS PENAS

Arts. 9 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Arts. 15-A ... 38 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei de Abuso de Autoridade   Art.:art-15  

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DO SISTEMA FINANCEIRO. ANPP. MANIFESTAÇÃO DO MPF. IMPOSSIBILIDADE. DANO NÃO REPARADO. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO. REJEITADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO RECONHECIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. SUFICIÊNCIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO PREJUDICADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90. REDUÇÃO. DIAS-MULTA E PENA PECUNIÁRIA REVISTOS DE OFÍCIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Autoria e materialidade comprovadas.2....
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art. 12, I, da Lei n. 8.137/90 e, de ofício, reduzida a fração de acréscimo na terceira fase e os valores dos dias-multa e da pena pecuniária, tornando a pena definitiva em 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa no valor unitário de 2 (dois) salários mínimos, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo uma prestação de serviços à comunidade e a entidades assistenciais e outra pena pecuniária no valor de 180 (cento e oitenta) salários mínimos. Acordo de não persecução penal não oferecido pelo Ministério Público Federal em razão da não reparação do dano. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0000563-73.2018.4.03.6133, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 28/03/2023, Intimação via sistema DATA: 30/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 30/03/2023

TJ-BA


EMENTA:  
             DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 57310564) interposto por ADESSON DA SILVA CHAVES, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão  que, proferido pela Segunda Câmara Criminal – 2ª Turma deste Tribunal de Justiça da Bahia, rejeitou as preliminares e, no mérito, deu provimento parcial às apelações interpostas por ÁDESSON DA SILVA CHAVES e ROBSON DE OLIVEIRA SANTOS, apenas para suprimir a valoração negativa da personalidade dos agentes, o que ora se estende de ofício aos corréus JACKSON FELIPE DOS SANTOS E JADSON DE JESUS SILVA, bem como para afastar a causa de ...
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por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.   5. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 2341760 / RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 21/12/2023)  Ante o exposto,   amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil,  não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 28 de julho de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                 2º Vice-Presidente sc//   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0501134-72.2020.8.05.0039, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 29/07/2024)
Acórdão em Apelação | 29/07/2024
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TJ-RJ Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PLENÁRIO. REQUERIMENTOS DEFENSIVOS IMPROVIDOS OU PARCIALMENTE PROVIDOS PELO JUÍZO A QUO. OITIVA ASSISTENTE TÉCNICO. UTILIZAÇÃO DE TRAJES CIVIS. APRESENTAÇÃO DE MÍDIA GRAVADA CONTENDO O DEPOIMENTO EM JUÍZO DE TESTEMUNHA FALECIDA. DIREITO AO SILÊNCIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. ASSISTENTE TÉCNICO. OITIVA. Não é razoável que se atrele a oitiva do assistente técnico ao tempo de fala da Defesa, especialmente considerado que ele fora incluído no rol de testemunhas, dentro do limite legal de cinco testemunhas, conforme o artigo 422 do Código de Processo Penal. 2. USO DE ROUPAS CIVIS. Tendo sido devidamente requerido pela Defesa Técnica a utilização de trajes civis, e não tendo ...
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perguntas ao acusado. 4.3 Ademais, qualquer extrapolação do direito de atuar do membro do Ministério Público já é tratado pelo ordenamento jurídico, conforme artigo 15, inciso I, da nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei nº 13.869/2019. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Conclusões: por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em conceder parcialmente a ordem para: 1) garantir ao paciente que troque de roupa e utilize trajes civis sem a necessidade de usar por baixo o uniforme prisional no dia do Plenário; e 2) permitir que o assistente técnico seja ouvido em Plenário sem que seja descontado tempo da Defesa. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0040493-14.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. SIDNEY ROSA DA SILVA, Publicado em: 25/07/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 25/07/2023
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Art.. 39  - Capítulo seguinte
 DO PROCEDIMENTO

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