CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 163 - Código Penal / 1940

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DO DANO

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 163

Lei:CP   Art.:art-163  
23/09/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Constrangimento ilegal

EMENTA:  
Apelação criminal - Constrangimento ilegal com uso de arma imprópria, motim e dano qualificado (artigos 146 do Código Penal, artigo 354 do Código Penal e artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) - Pleito da defesa do réu (...) pela absolvição por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, VII do CPP - Impossibilidade - Justiça Gratuita - Pedido Prejudicado - Pleito da acusação pela condenação do réu (...) pelos delitos previstos no artigo 354 do Código Penal e artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal - Possibilidade - Reconhecimento da majorante prevista no artigo 146, § 1º, do Código Penal para aumento da pena do réu (...) em dobro - Cabimento - Provas seguras de autorias e materialidade - Relatos firmes e coerentes das vítimas e testemunhas - Responsabilização inevitável - Provas suficientes - Condutas típicas - Recurso da defesa de (...) desprovido e recurso da acusação provido, com a declaração da extinção da punibilidade de (...), (...), pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. (TJSP;  Apelação Criminal 0041806-66.2016.8.26.0224; Relator (a): José Vitor Teixeira de Freitas; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/09/2022; Data de Registro: 23/09/2022)
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30/11/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
  PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE ALGEMAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II, V, DO CÓDIGO PENAL. DANO QUALIFICADO. ARTIGO 163, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSOS DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA ...
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publicada em 18/10/2019.18. Por fim, verifico que não estão preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, razão pela qual é incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.19. Observo que persistem os motivos que ensejaram a custódia cautelar, haja vista a ausência de alteração do quadro fático-processual desde a decretação da medida, de modo que a prisão deve ser mantida.20. Recursos desprovidos. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL, 0004641-56.2016.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 27/11/2020, Intimação via sistema DATA: 30/11/2020)
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28/04/2022 TJ-RS Acórdão

Apelação - Dano Qualificado

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL (CP). AMEAÇA. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CP. DANO QUALIFICADO. ARTIGO 24-A DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. 1. Materialidade dos delitos comprovada. Existência de medida protetiva de urgência concedida, com intimação do réu. 2. Autoria. ...
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, parágrafo únicoinciso I, do CP - dano qualificado) fatos descritos na denúncia emprestam adequação à palavra da vítima. Condenação mantida. 6. Concurso material. Consoante decidido pelo STJ, "Inexiste consunção entre dois crimes em que os bens jurídicos tutelados são distintos" (AgRg no RHC 147.197/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 15/02/2022). 7. Pedido de isenção da pena de multa. Imposição legal que impossibilita a concessão do pleito. Fixação da sanção no seu parâmetro mínimo, o que afasta a possibilidade de sua redução. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. POR MAIORIA. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50013382520188210068, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em: 27-04-2022)
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