CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 354 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

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Motim de presos

Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 354

Lei:CP   Art.:art-354  
23/09/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Constrangimento ilegal

EMENTA:  
Apelação criminal - Constrangimento ilegal com uso de arma imprópria, motim e dano qualificado (artigos 146 do Código Penal, artigo 354 do Código Penal e artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) - Pleito da defesa do réu (...) pela absolvição por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, VII do CPP - Impossibilidade - Justiça Gratuita - Pedido Prejudicado - Pleito da acusação pela condenação do réu (...) pelos delitos previstos no artigo 354 do Código Penal e artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal - Possibilidade - Reconhecimento da majorante prevista no artigo 146, § 1º, do Código Penal para aumento da pena do réu (...) em dobro - Cabimento - Provas seguras de autorias e materialidade - Relatos firmes e coerentes das vítimas e testemunhas - Responsabilização inevitável - Provas suficientes - Condutas típicas - Recurso da defesa de (...) desprovido e recurso da acusação provido, com a declaração da extinção da punibilidade de (...), (...), pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. (TJSP;  Apelação Criminal 0041806-66.2016.8.26.0224; Relator (a): José Vitor Teixeira de Freitas; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/09/2022; Data de Registro: 23/09/2022)
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01/10/2021 TJ-RS Acórdão

Apelação - Incêndio

EMENTA:  
APELAÇÃO-CRIME. INCÊNDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. Contexto probatório suficiente para juízo condenatório. Incêndio intencional. Condenação mantida. Pena alterada. DELITO DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO DENUNCIADO PELA DECADÊNCIA. Crime de ação penal condicionada à representação, decorrido, a esta altura, o prazo decadencial. DELITO DE MOTIM. ATIPICIDADE. Os elementos de prova não demostram o preenchimento dos requisitos para a configuração do tipo penal do art. 354 do Código Penal. Impositiva a absolvição. Apelo parcialmente provido. Unânime. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 70085055804, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em: 10-09-2021)
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23/09/2022 TJ-RJ Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Dano / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL

EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ARTS. 163, P. ÚNICO, III, 244-B ECA E 147 CP). REJEIÇÃO PARCIAL, CRIME DE MOTIM (ART. 354 DO CP). INCITAÇÃO DOS INTERNOS, REBELIÃO, MOTIM, INCÊNDIOS E DESTRUIÇÃO DE ALOJAMENTOS DO CENSE-VR. AMEAÇA DE MORTE DE FUNCIONÁRIO DO DEGASE. A conduta supostamente perpetrada pelos denunciados não se amolda no referido dispositivo legal. Interpretação extensiva vedada (princípio da legalidade estrita), razão pela qual ...
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infracional análoga ao delito previsto no art. 354 do CP. Prequestionamento ministerial prejudicado em razão do desfecho recursal. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. Conclusões: por UNANIMIDADE, em DAR PROVIMENTO ao recurso para cassar a decisão impugnada para que seja recebida a denúncia também pela prática do crime previsto no artigo 354 do Código Penal, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA e JDS. DES. ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS. (TJ-RJ, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0013266-79.2022.8.19.0066, Relator(a): DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, Publicado em: 23/09/2022)
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