CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 29 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DO CONCURSO DE PESSOAS

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Arts. 30 ... 31 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 29

Código Penal: Conheça um pouco sobre objetivo e formato desta lei brasileira - Penal
Penal 21/06/2020

Código Penal: Conheça um pouco sobre objetivo e formato desta lei brasileira

Uma breve exposição sobre o Código Penal Brasileiro

Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:CP   Art.:art-29  
28/04/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0809982-19.2018.4.05.8400 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: (...) JOTA (...) ADVOGADO: (...) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELANTE: SEBASTIAO (...) REPRESENTANTE: Defensoria Pública Da União APELANTE: NYELTON (...) ADVOGADO: (...) Da Nóbrega APELANTE: JADSON (...) ADVOGADO: (...) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: JOSIMAR PINHEIRO (...) REPRESENTANTE: Defensoria Pública Da União APELADO: (...)...
« (+10640 PALAVRAS) »
...
em 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, além de 120 (cento e vinte) dias-multa, mantido este em 1/20 (um vinte avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos (proibição de reformatio in pejus quanto à pena de multa).Por último, tem-se por prejudicado o pedido de que seja reconhecido o direito de recorrer em liberdade, ante as supostas condições pessoais favoráveis, uma vez concedida ao ora recorrente a liberdade provisória mediante monitoração eletrônica, a qual foi mantida em sede de julgamento do recurso em sentido estrito autuado sob o número 0802912-57.2020.4.05.0000. 19. Parcial provimento às apelações dos réus, para efeito de proceder a ajustes nas penas. Desprovimento ao apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. (TRF-5, PROCESSO: 08099821920184058400, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
COPIAR

19/11/2021 STJ Acórdão

TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1990, ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL ? CP E ART. 312, C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL). OPERAÇÃO CHECKOUT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO DE WRIT JÁ JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos ...
« (+246 PALAVRAS) »
...
de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal" (RHC 102.128/PA, QUINTA TURMA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe de 4/6/2019).3. A embargante pretende a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa.4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg no HC 638.955/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)
COPIAR

09/11/2022 TJ-PE Acórdão

Apelação Criminal - Homicídio Qualificado

EMENTA:  
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho (4ª CCRIM) - F:( ) APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0034256-63.2022.8.17.2001-PJE APELANTE: B. R. M. T. APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco RELATOR: Desembargador Demócrito Reinaldo Filho PROCURADORA: (...) EMENTA. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO. ARTIGO 29...
« (+164 PALAVRAS) »
...
sociedade. 5. Diante da gravidade do ato e do grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo adolescente, mostra-se cabível no caso concreto a manutenção da medida socioeducativa de internação imposta no primeiro grau de jurisdição. 6. Recurso não provido. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0034256-63.2022.8.17.2001-PJE, acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do Relator Desembargador Demócrito Reinaldo Filho. Recife, data da assinatura eletrônica. (...) Desembargador Relator MNCAM (TJPE, APELAÇÃO CRIMINAL 0034256-63.2022.8.17.2001, Relator(a): DEMOCRITO RAMOS REINALDO FILHO, Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho (4ª CCRIM), Julgado em 09/11/2022, publicado em 09/11/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 32  - Capítulo seguinte
 DAS ESPÉCIES DE PENA

GERAL (Títulos neste Parte) :