Artigo 62 - Lei nº 9.605 / 1998

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Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-62  

STJ


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 62, I, DA LEI N. 9.605/98. DESTRUIÇÃO, INUTILIZAÇÃO OU DETERIORAÇÃO DE BEM ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI, ATO ADMINISTRATIVO, OU DECISÃO JUDICIAL. PROVA EMPRESTADA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. POSTERIOR SUBMISSÃO DA PROVA AO CONTRADITÓRIO. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO 1. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não ser imprescindível a identidade de parte para o empréstimos de provas, desde que garantido o contraditório no processo no ...
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patrimônio público tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional - IPHAN. O Juízo de primeiro grau, mediante seu livre convencimento motivado, pode dispensar as provas que reputar desnecessárias. No caso concreto, a Magistrada ouviu testemunhas e oficiou o Município de Magé/RJ para obter informações acerca da realização de licitação da obra, obtendo resposta negativa. Nesse contexto, a via célere do habeas corpus não é o meio adequado para o revolvimento fático probatório, a fim de se discordar da dispensa fundamentada da perícia contábil, mormente porque a parte recorrente não demonstrou satisfatoriamente o prejuízo sofrido com o indeferimento da prova, incidindo, portanto, o brocardo "pas de nulitté sans grief." Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (STJ, RHC 91.833/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 18/04/2018)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 18/04/2018

TJ-MG


EMENTA:  
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE DANIFICOU PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DA CIDADE DE OURO PRETO. CONDENAÇÃO NA SEARA CRIMINAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DUPLA PENALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - Deve ser observada a independência entre as instâncias criminal, cível e administrativa, de modo que um mesmo fato poderá ter repercussão nas três esferas, razão porque mesmas partes podem litigar, concomitantemente, nas searas criminal e cível. - Hipótese na qual se busca a responsabilização civil e reparação dos danos materiais causados em acidente de trânsito que avariou patrimônio histórico, distinguindo-se da condenação penal por crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural tipificado pelo art. 62, I, da Lei n. 9.605/98. - A existência de condenação pecuniária por transação penal extingue a punibilidade do agente, mas não sua responsabilidade civil pelos danos materiais causados ao ente público, não havendo se falar em bis in idem. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.243217-7/001, Relator(a): Des.(a) Wauner Batista Ferreira Machado (JD Convocado), julgamento em 07/08/2024, publicação da súmula em 08/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/08/2024

TJ-RS Taxa de Coleta de Lixo


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. EXECUÇÃO DE MULTA. VALOR EXCESSIVO. TAC FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO EM CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO DO PRAD E REPARAÇÃO AMBIENTAL EM PRAZO DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA QUE SE REVELOU EXTREMAMENTE EXCESSIVA AO ADMINISTRADO. ARTIGO 62 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20.265/2019 E ARTIGO 14 DA LEI Nº 9.605/98. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES EVIDENCIADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51939455120238217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 11-12-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 18/12/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :