Artigo 41 - Lei nº 9.605 / 1998

VER EMENTA

Dos Crimes contra a Flora

Arts. 38 ... 40-A ocultos » exibir Artigos
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Arts. 42 ... 53 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-41  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ARBITRADA NO VALOR DE R$ 1.500.00,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS). ACÓRDÃO REFORMOU A SENTENÇA PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que reduziu o valor da multa aplicada pela recorrente à recorrida de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), mínimo previsto no art. 41 do Decreto 3.179/99.2. O Superior ...
« (+89 PALAVRAS) »
...
administrativa padece de nulidade (REsp 1686089/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 19/12/2017); c) quando a análise da multa exigir a reapreciação dos critérios que levaram à fixação do montante da sanção, há ofensa à Súmula 7 do STJ (REsp 1795584/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019).3. O restabelecimento da sentença de primeiro grau exigiria a reanálise dos critérios e parâmetros para a fixação da multa administrativa acima do mínimo legal, o que é incompatível com a via pretendida. Incidência da Súmula7/STJ.4. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp n. 1.759.697/CE, relator Ministro Francisco Falcão, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2022, DJe de 5/12/2022.)
Acórdão em AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO | 05/12/2022

TRF-1


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AMBIENTAL. APELACAO DO MPF. CRIME DE CAUSAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVACAO. ARTIGO 40-A DA LEI 9605/98. CRIME DE PROVOCAR INCENDIO EM MATA OU FLORESTA. ARTIGO 41 DA LEI 9605/98. PRINCIPIO DA IRRELEVANCIA PENAL DO FATO. APLICABILIDADE. APELACAO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal em face de sentença que absolveu o acusado da suposta prática dos crimes de causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e de provocar incêndio em mata ou floresta (artigos 40-A e 41 da Lei n. 9.605/1998, respectivamente). 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o reconhecimento da bagatela imprópria permite ao julgador, diante de um fato típico, antijurídico e culpável, deixar de aplicar a pena por considerar que essa teria se tornado desnecessária. (HC 222.093/MS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012). 3. No presente caso, nota-se que as condições pessoais do réu (primariedade, baixo grau de instrução e bons antecedentes) e as dimensões área em questão (22,41 hectares no município de Itaituba-PA voltados à agricultura de subsistência consistente no plantio de milho, arroz e banana) autorizam o reconhecimento da irrelevância penal do fato. 4. Apelação conhecida e não provida. (TRF-1, ACR 0000967-34.2016.4.01.3908, DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA, DÉCIMA TURMA, PJe 26/04/2024 PAG PJe 26/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 26/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA. ART. 41 DA LEI 9.605/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA READEQUADA. RECURSO DESPROVIDO 1. A materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas nos autos, pois demonstrado que o réu provocou incêndio em grande área de floresta, a fim de obter proveito econômico, especialmente a extração de madeira. Era ele o possuidor das terras e proprietário dos bens apreendidos (trator e motosserra), utilizados na prática do crime ambiental. 2. A pena-base deve ser reduzida, porque presente apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostra-se exacerbada sua majoração em um ano, em crime cuja pena oscila entre 2 e 4 anos de reclusão. A prestação pecuniária encontra-se desproporcional à situação financeira do réu e ao montante de pena aplicada 3. Apelação do réu parcialmente provida. (TRF-1, ACR 2416.20.08.401390-2, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 04/04/2024 PAG PJe 04/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 04/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54 ... 61  - Seção seguinte
 Da Poluição e outros Crimes Ambientais

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :