Arts. 185 ... 187 ocultos » exibir Artigos
Art. 188. O réu será perguntado sobre o seu nome, naturalidade, estado, idade, filiação, residência, meios de vida ou profissão e lugar onde exerce a sua atividade e se sabe ler e escrever, e, depois de cientificado da acusação, será interrogado sobre:
ALTERADO
I - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
ALTERADO
II - as provas contra ele já apuradas;
ALTERADO
III - se conhece a vítima e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
ALTERADO
IV - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer dos objetos que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
ALTERADO
V - se verdadeira a imputação que Ihe é feita;
ALTERADO
VI - se, não sendo verdadeira a imputação, tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a que deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
ALTERADO
VII - todos os demais fatos e pormenores, que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
ALTERADO
VIII - sua vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, no caso afirmativo, qual o juízo do processo, qual a pena imposta e se a cumpriu.
ALTERADO
Parágrafo único. Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.
ALTERADO
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
Arts. 189 ... 196 ocultos » exibir Artigos
Jurisprudências atuais que citam Artigo 188
TJ-SP
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA:
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINARES - Nulidade por inobservância do
artigo 212 do
Código de Processo Penal. Desacolhimento - Interrogatório. Descumprimento dos
artigos 187 e
188 do
Código de Processo Penal. Inocorrência. Segunda etapa do interrogatório realizada diretamente pela acusação. Ato solene que atingiu os fins previstos em lei. Instrumentalidade das formas. Ausência de demonstração de prejuízo (pas nullité sans grief) - Rejeição. MÉRITO - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento do policial militar em harmonia com
...« (+181 PALAVRAS) »
...o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Apreensão de razoável quantidade e variedade de entorpecentes (12 porções de cocaína, com peso líquido de 6,6 gramas; 62 porções de cocaína, sob a forma de crack, com massa líquida de 6,5 gramas; e 24 porções de maconha, pesando 32,3 gramas), além de dinheiro - Condenação mantida. PENAS E REGIME DE CUMPRIMENTO - Bases nos patamares. Quantidade e variedade dos entorpecentes que, por si só, não justificam a exasperação. Personalidade voltada à prática de delitos não evidenciada (ausência de estudo psicossocial específico). Vedada a utilização de ações penais em andamento para a majoração (Súmula nº 444 do STJ) - Menoridade relativa reconhecida. Atenuante inócua. Súmula nº 231 do STJ - Exclusão do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Réu que responde a ação penal pela prática de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, sendo certo que praticou os crimes após ser agraciado com liberdade provisória neste processo. Precedente do STJ - Regime inicial fechado - Afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (
CP,
artigo 44,
I e
III) - Perdimento dos valores apreendidos em favor da União - Justiça gratuita. Custas processuais devidas por força de lei - Apelo defensivo desprovido. Recurso ministerial provido em parte para afastar a causa de diminuição do
§ 4º do
artigo 33 da
Lei de Droga e, via de consequência, elevar as reprimendas, fixar o regime inicial fechado e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
(TJSP; Apelação Criminal 1526327-39.2019.8.26.0228; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 13ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/10/2021; Data de Registro: 08/10/2021)
Acórdão em Apelação Criminal |
08/10/2021
TJ-RS
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NA
LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMPO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. NULIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DA BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A JUSTIFICAR AS FUNDADAS RAZÕES PARA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DA BUSCA E APREENSÃO. Não há falar em ilegalidade no deferimento da busca e apreensão, sendo importante destacar que a decisão que autorizou a busca domiciliar está adequadamente fundamentada, de acordo com o disposto no
Art. 93,
IX, da
Constituição Federal...« (+840 PALAVRAS) »
..., tendo sido indicadas pelo Juízo a quo a conveniência e a necessidade da medida, estando, ainda, demonstradas as fundadas razões a justificar a autorização da medida, nos termos do Art. 240 do Código de Processo Penal. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO APARTAMENTO N º 102. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR O INGRESSO DOS POLICIAIS CIVIS, INCLUSIVE EM RAZÃO DA PRÓPRIA INDICAÇÃO DO ACUSADO (...). Diante do contexto probatório constante nos autos, não há falar em nulidade da apreensão do entorpecente realizado no apartamento nº 102. Embora o mandado de busca e apreensão não abrangesse o referido apartamento, fato é que, para além das fundadas razões a justificar o ingresso no local, há indicação na prova de que foi o próprio (...) Luis que apontou a existência de drogas no local, inclusive levando os policiais civis ao imóvel. Ressalta-se que não se verifica qualquer ilegalidade na atuação dos policiais civis, inexistindo elemento probatório a demonstrar qualquer coação praticada contra os acusados. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELA DEFESA TÉCNICA DA RÉ (...). DEFESA PRELIMINAR JÁ APRESENTADA PELA DEFENSORA CONSTITUÍDA ANTERIORMENTE PELA ACUSADA (...). PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É bem de ter-se presente que o momento processual para a apresentação de rol de testemunhas é o da apresentação da defesa prévia, nos termos do Art. 55 da Lei nº 11.343/2006. No caso penal em atenção, constata-se que a defensora regularmente constituída pela acusada (...) à época da sua notificação apresentou a defesa prévia, não tendo sido arrolada qualquer testemunha. Assim sendo, a apresentação de nova defesa prévia por defensor constituído posteriormente pela acusada não deve ser conhecida, pois que, como referido pelo Juízo a quo, está configurada a preclusão consumativa. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS. PERGUNTAS REALIZADAS PRIMEIRAMENTE PELO JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. O ato de interrogatório é regido pelos Arts. 187 e 188, ambos do Código de Processo Penal, não havendo, assim, ilegalidade no ato de o Juiz realizar as perguntas antes das partes. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o interrogatório é regido pelo art. 188 do CPP, e não pelo art. 212 do CPP. Portanto, o art. 188 determina que o juiz deve proceder ao interrogatório, e depois indagar as partes para complementar a inquirição, o que afasta qualquer alegação de error in procedendo da Magistrada" (AgRg no HC n. 799.522/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 12/5/2023). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. Não há falar em inépcia da denúncia, como bem se constata no seu texto, a peça preenche os requisitos do Art. 41 do Código de Processo Penal, viabilizando o exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da mais ampla defesa (Art. 5°, LV, da Constituição Federal). RÉU (...). CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGAS QUE EVIDENCIA A INTENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E ENTREGA A TERCEIROS. A prova oral colhida em juízo é robusta a demonstrar a autoria do crime de tráfico de drogas pelo réu, destacando-se os relatos coerentes e harmônicos dos policiais civis responsáveis pela apreensão de quantidade expressiva de entorpecente na ocasião da prisão em flagrante do acusado (...). Quantidade de droga apreendida que evidencia a finalidade de comercialização e entrega a terceiros. RÉ (...). CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA VINCULAÇÃO DE (...) COM A DROGA ILÍCITA APREENDIDA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. Não há indicativo seguro, produzido à luz do contraditório, que indique que a ré (...) tenha praticado o crime de tráfico de drogas, conforme referido na denúncia, não tendo o Ministério Público se desincumbido de seu ônus probatório de demonstrar a autoria do fato criminoso em relação à acusada (...). No tocante à prova, é bem de salientar que por força do Artigo 155 do CPP é necessário que os conectores que ligam a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção. Do acervo probatório, não se tem como extrair juízo de condenação, salvo forte dose de presunção, que, evidentemente, não pode militar em desfavor da ré. Absolvição que se impõe, em atenção ao princípio In dubio pro reo. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREVISTOS NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Embora tenha sido apreendido quantidade relevante de drogas, no caso penal em julgamento, favorece o acusado, além de sua primariedade, a qualidade do entorpecente - maconha - de menor potencial lesivo à saúde se comparado a outras drogas, bem como não ter havido notícia nos autos de apreensão de apetrechos vinculados do tráfico de drogas. Diante desse contexto probatório, é proporcional a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, inclusive na fração eleita pelo Juízo a quo. DOSIMETRIA DA PENA. Mantida a pena privativa de liberdade aplicada na sentença, pois que fixada em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO. PROPRIEDADE DA RÉ
(...). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DA QUANTIA AO TRÁFICO DE DROGAS. DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DO BEM. PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELAS DEFESAS TÉCNICAS REJEITADAS. APELAÇÃO DA RÉ
(...) PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU
(...) DESPROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50103937520168210001, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em: 11-12-2023)
Acórdão em Apelação |
15/12/2023
TJ-MT
Furto
EMENTA:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA
GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
APELANTE:
(...)
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO QUALIFICADO –
ARTIGO 155,
§ 6º,
C/C
ARTIGO 61,
INCISO II, ALÍNEA “g”, DO
CÓDIGO PENAL – PLEITO DA DEFESA – RESTITUIÇÃO DO APARELHO CELULAR EM RAZÃO DE A PRISÃO EM FLAGRANTE TER SIDO RELAXADA – IMPOSSIBILIDADE – DENÚNCIA RECEBIDA – AÇÃO PENAL EM CURSO – BEM QUE INTERESSA AO DESLINDE PROCESSUAL – RECURSO NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
O fato de a prisão do réu ter sido relaxada, não é circunstância suficiente e apta a não investigação da autoria delitiva, até mesmo porque, a denúncia foi recebida para apurar a suposta prática do crime do
artigo 155,
§ 6º, do
Código Penal.
Nos termos do
artigo 188 do
Código de Processo Penal, enquanto interessarem ao processo, os bens apreendidos não poderão ser restituídos.
(TJ-MT, N.U 1002098-20.2023.8.11.0044, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PAULO DA CUNHA, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 28/11/2023, Publicado no DJE 30/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL |
30/11/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 197 ... 200
- Capítulo seguinte
DA CONFISSÃO
DA PROVA
(Capítulos
neste Título)
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