CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 188 - CPP / 1941

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DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

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Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 188

Lei:CPP   Art.:art-188  

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINARES - Nulidade por inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal. Desacolhimento - Interrogatório. Descumprimento dos artigos 187 e 188 do Código de Processo Penal. Inocorrência. Segunda etapa do interrogatório realizada diretamente pela acusação. Ato solene que atingiu os fins previstos em lei. Instrumentalidade das formas. Ausência de demonstração de prejuízo (pas nullité sans grief) - Rejeição. MÉRITO - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento do policial militar em harmonia com ...
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pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, artigo 44, I e III) - Perdimento dos valores apreendidos em favor da União - Justiça gratuita. Custas processuais devidas por força de lei - Apelo defensivo desprovido. Recurso ministerial provido em parte para afastar a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Droga e, via de consequência, elevar as reprimendas, fixar o regime inicial fechado e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJSP;  Apelação Criminal 1526327-39.2019.8.26.0228; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 13ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/10/2021; Data de Registro: 08/10/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 08/10/2021

TJ-RS Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMPO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA.  NULIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DA BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A JUSTIFICAR AS FUNDADAS RAZÕES PARA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DA BUSCA E APREENSÃO.  Não há falar em ilegalidade no deferimento da busca e apreensão, sendo importante destacar que a decisão que autorizou a busca domiciliar está adequadamente fundamentada, de acordo com o disposto no Art. 93, IX, da Constituição Federal...
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drogas. Diante desse contexto probatório, é proporcional a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, inclusive na fração eleita pelo Juízo a quo. DOSIMETRIA DA PENA.  Mantida a pena privativa de liberdade aplicada na sentença, pois que fixada em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime.  RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO. PROPRIEDADE DA RÉ (...). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DA QUANTIA AO TRÁFICO DE DROGAS. DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DO BEM. PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELAS DEFESAS TÉCNICAS REJEITADAS. APELAÇÃO DA RÉ (...) PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU (...) DESPROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50103937520168210001, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em: 11-12-2023)
Acórdão em Apelação | 15/12/2023

TJ-MT Furto


EMENTA:  
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: (...) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, § 6º, C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA “g”, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DA DEFESA – RESTITUIÇÃO DO APARELHO CELULAR EM RAZÃO DE A PRISÃO EM FLAGRANTE TER SIDO RELAXADA – IMPOSSIBILIDADE – DENÚNCIA RECEBIDA – AÇÃO PENAL EM CURSO – BEM QUE INTERESSA AO DESLINDE PROCESSUAL – RECURSO NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. O fato de a prisão do réu ter sido relaxada, não é circunstância suficiente e apta a não investigação da autoria delitiva, até mesmo porque, a denúncia foi recebida para apurar a suposta prática do crime do artigo 155, § 6º, do Código Penal. Nos termos do artigo 188 do Código de Processo Penal, enquanto interessarem ao processo, os bens apreendidos não poderão ser restituídos. (TJ-MT, N.U 1002098-20.2023.8.11.0044, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PAULO DA CUNHA, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 28/11/2023, Publicado no DJE 30/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 30/11/2023
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