CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 474 - CPP / 1941

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Da Instrução em Plenário

Art. 473 oculto » exibir Artigo
Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.
§ 1º O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.
§ 2º Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
§ 3º Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
Arts. 474-A ... 475 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 474

LeiCPP   Art.art-474  

STJ


ACÓRDÃO
Direito PeNAL E PROCESSUAL PENAL. Agravo Regimental. Tribunal do Júri. Nulidade processual. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. ANTECEDENTES. Uso de algemas. SOBERANIA DA Decisão dos jurados. Princípio da consunção. Dosimetria da pena. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação criminal. 2. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe ...
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Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.454.681/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2024; STJ, AgRg no REsp 2.092.564/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.403.566/RR, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.03.2025; STJ, AgRg no HC 890.927/MG, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12.11.2024; STJ, AgRg na RvCr 5.565/RS, Min. Jesuíno Rissato, Terceira Seção, julgado em 23.11.2022. (STJ, AgRg no REsp n. 2.217.065, Relator(a): Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
22/12/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Nulidade absoluta. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O agravante alega deficiência técnica da antiga defesa, que não suscitou nulidades durante a sessão do Tribunal do Júri, como o uso indevido de algemas e uniforme prisional, comprometendo a ampla defesa e influenciando o convencimento dos jurados. 3. A nova defesa técnica, contratada após o julgamento da apelação, levantou tais nulidades na fase recursal, ...
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discutidas nas instâncias ordinárias para evitar supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 261 e 474, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.721.960/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.820.939, Relator(a): Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020, DJEN de 18/03/2025.)
18/03/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL
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