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Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
 
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 261
STJ
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO AO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE AFASTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL E EM JUÍZO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7...
  +131 PALAVRAS
... elementos foram valorados em conjunto com a prova produzida em juízo. Assim, não há que se falar em violação ao art. 155 do CPP.
2.1. O acolhimento do pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista que a Corte de origem consignou a existência de elementos probatórios suficientes para a condenação.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 1.931.278/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFESA DEFICITÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 261 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que os patronos do réu atuaram com o devido zelo, de modo que não se verificou deficiência na defesa, não cabe a esta Corte rever tais considerações, sob pena de afronta à Súmula n. 7/STJ.
2. Conforme entendimento pacífico deste STJ, eventuais nulidades por inobservância do art. 212 do Código de Processo Penal possui natureza relativa, reclamando demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
(STJ, AgRg no REsp 1265016/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017)
28/08/2017 • 
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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 TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA