Decreto-Lei nº 4048 (1942)

Artigo 2 - Decreto-Lei nº 4048 / 1942

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Compete ao Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários organizar e administrar, em todo o país, escolas de aprendizagem para industriários.
§ 1º As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
§ 2º Deverão as escolas de aprendizagem, que se organizarem, ministrar ensino de continuação e do aperfeiçoamento e especialização, para trabalhadores industriários não sujeitos à aprendizagem.
§ 3º As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto-Lei nº 4048   Art.:art-2  
23/11/2018 STJ Acórdão

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 459 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973; ARTS. 11, 371, 489, 490, 492 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
« (+698 PALAVRAS) »
...
, parágrafo único, do CPC, art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1727033/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)
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23/11/2018 STJ Acórdão

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 459 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973; ARTS. 11, 371, 489, 490, 492 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
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, parágrafo único, do CPC, art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1727033/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)
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07/06/2022 TRF-5 Acórdão

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0802104-09.2019.4.05.8400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA e outro ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Gisele Maria Da Silva Araujo Leite TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENAI. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ISENÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFIGURADA. ARTIGOS 12 E 13 DA LEI 2613/65. ENTIDADE PRIVADA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. PRECEDENTES. 1. Trata-se de apelação e remessa oficial de sentença que, em sede de mandado de segurança, ...
« (+480 PALAVRAS) »
...
para o salário-educação, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 9. Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o SESI e todas as entidades que compõem o "Sistema S", são entidades beneficentes de assistência social. Precedentes. 08121215020184058300, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 17/09/2019;PROCESSO: 08131137920184050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 23/07/2019; PROCESSO: 08001360320174058500, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 13/11/2018. 10. Remessa necessária e apelação improvidas. [10] (TRF-5, PROCESSO: 08021040920194058400, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/06/2022)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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