CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 9 - CTN / 1966

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Disposições Gerais

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65;
II - cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV - cobrar impôsto sôbre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
§ 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nêle referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
§ 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 9

LeiCTN   Art.art-9  

STF Súmula 563 do STF


SÚMULA
O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal. (Cancelada) (STF, Súmula nº 563)
05/01/1977 • Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiCTN   Art.art-9  

TRF-3


ACÓRDÃO
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.INEXISTÊNCIA.  1.Sem razão a entidade quanto à alegação de omissão e contradição no v. acórdão embargado.  2. Conforme se denota da ementa supratranscrita, foram expostas detalhadamente as razões pelas quais se reconheceu a necessidade de apresentação do CEBAS para os fins de reconhecimento imunidade pleiteada no que se refere às contribuições ao Pis e à Cofins.  3. A retroação dos efeitos do certificado, conforme previsão da Súmula 612 do Superior Tribunal de Justiça, não dispensa sua apresentação, ...
+123 PALAVRAS
...
6.Não existe no v. acórdão embargado qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos moldes preceituados pelo art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil.  7.Embargos de declaração rejeitados. (TRF-3, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50165936620194036100, Rel. Desembargadora Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em: 26/08/2025, Intimação via sistema DATA: 27/08/2025)
27/08/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRF-3


ACÓRDÃO
 PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região4ª Turma  APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5024684-77.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: (...)   APELADO: (...) Advogado do(a) APELADO: (...) - SP386076-A OUTROS PARTICIPANTES:       V O T O     Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora, na mesma linha do entendimento do magistrado de primeiro grau, porquanto writ trate de matéria de direito, impugnada pela autoridade coatora de forma plena e objetiva, por intermédio das ...
+1193 PALAVRAS
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de deduções legais, à luz do permissivo legal contido no art. 147, § 1º, do Código Tributário Nacional, devendo ser mantido, in totum, a r. sentença a quo concessiva da segurança. Ante o exposto, afasto a preliminar arguida e nego provimento à remessa oficial e à apelação, consoante fundamentação. É o meu voto.                 (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5024684-77.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 19/10/2022, Intimação via sistema DATA: 22/10/2022)
22/10/2022 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
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Arts.. 12 ... 15  - Seção seguinte
 Disposições Especiais

Limitações da Competência Tributária (Seções neste Capítulo) :