CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 196 - CTN / 1966

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Fiscalização

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Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 196

Lei:CTN   Art.:art-196  
23/11/2018 STJ Acórdão

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 459 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973; ARTS. 11, 371, 489, 490, 492 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
« (+698 PALAVRAS) »
...
, parágrafo único, do CPC, art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1727033/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)
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23/11/2018 STJ Acórdão

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 459 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973; ARTS. 11, 371, 489, 490, 492 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
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, parágrafo único, do CPC, art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1727033/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)
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17/04/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Multas e demais Sanções

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. 1. Ação anulatória - Multa imposta pelo PROCON - Exposição a venda a consumidor de produtos, em desrespeito à regra do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor - Desnecessidade de elaboração de Termo de Inicio da Ação Fiscal - Inaplicabilidade do artigo 196 do Código Tributário Nacional e do Decreto Federal nº. 70.235/72 - Autuação que não se relaciona a descumprimento de norma de natureza tributária, mas consumerista - Auto de infração que relata claramente a razão de ser de sua lavratura - Direito de defesa não malferido - Critério da dupla visita - Inteligência do artigo 55 da Lei Complementar nº. 123/06 - Norma inaplicável à hipótese - Infração praticada em data anterior à sua vigência - Presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo não ilidida pela empresa autuada - Precedentes jurisprudenciais - Improcedência da demanda - Manutenção da sentença. 2. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1019783-73.2017.8.26.0451; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2020; Data de Registro: 17/04/2020)
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