Art. 55 oculto » exibir Artigo
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
XI - intervenção administrativa;
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Arts. 57 ... 60 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 56
Consumidor
21/06/2022
Compra online: um guia sobre os direitos do consumidor
As compras online ainda geram muitas dúvidas em relação ao atendimento, segurança, garantias, devoluções e muitos outros direitos do consumidor. Saiba tudo sobre o assunto!Jurisprudências atuais que citam Artigo 56
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ART 56 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. COMPETÊNCIA DO PROCON.
1. O entendimento do Tribunal de origem, de que o Procon não possui competência aplicar multa em decorrência do não atendimento de reclamação individual, não está em conformidade com a orientação do STJ.
2. As sanções administrativas representam um dos mais eficazes instrumentos do Código de Defesa do Consumidor ...
+198 PALAVRAS
... coletiva.
5. Não se deve confundir legitimação para agir na Ação Civil Pública e atuação sancionatória da Administração Pública. O poder de polícia justifica-se diante tanto de violações individuais quanto de massificadas. A repetição simultânea ou sucessiva de ilícitos administrativos e o número maior ou menor de vítimas mostram-se relevantes apenas na dosimetria da pena a ser imposta, como circunstância agravante, nunca como pressuposto da própria competência do Procon.
6. Recursos Especiais providos.
(STJ, REsp 1502881/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 26/11/2019)
26/11/2019 •
Acórdão em ART 56 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCON. CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
ABUSIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E INTERPRETAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 56 E 57 DO CDC.
PRECEDENTES.
1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que constitui atribuição do Procon a análise de contratos e a aplicação de multas e outras penalidades, nos termos dos arts. 56 e 57 do CDC e 18 e 22 do Decreto 2.181/97.
2. É de se reconhecer, portanto, que o acórdão recorrido deve ser reformado, visto que se manifestou em sentido contrário à jurisprudência do STJ, reconhecendo como legítima a multa aplicada pelo órgão administrativo.
3. Recurso Especial provido.
(STJ, REsp 1652614/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
27/04/2017 •
Acórdão em PROCON
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA