Decreto nº 8.242 (2014)

Artigo 46 - Decreto nº 8.242 / 2014

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DOS REQUISITOSLEI REVOGADA

Art. 46. A entidade beneficente certificada na forma do Título I fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os Arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 1991 , desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: LEI REVOGADA
I - não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; LEI REVOGADA
II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; LEI REVOGADA
III - apresente certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do FGTS; LEI REVOGADA
IV - mantenha escrituração contábil regular, que registre receitas, despesas e aplicação de recursos em gratuidade de forma segregada por área de atuação, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; LEI REVOGADA
V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; LEI REVOGADA
VI - mantenha em boa ordem e à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo prazo de dez anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações que impliquem modificação da situação patrimonial; LEI REVOGADA
VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação tributária; e LEI REVOGADA
VIII - mantenha em boa ordem e à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite máximo estabelecido pelo Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 LEI REVOGADA
§ 1º A isenção de que trata o caput não se estende à entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida por entidade a quem o direito à isenção tenha sido reconhecido. LEI REVOGADA
§ 2º A exigência a que se refere o inciso I do caput não impede: LEI REVOGADA
I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e LEI REVOGADA
II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal. LEI REVOGADA
§ 3º A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 2 º deverá obedecer às seguintes condições: LEI REVOGADA
I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até terceiro grau, inclusive por afinidade, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e LEI REVOGADA
II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a cinco vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido no inciso II do § 2 º . LEI REVOGADA
§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º não impede a remuneração de dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

Lei:Decreto nº 8.242   Art.:art-46  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS. IMUNIDADE/ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, "c" E ART. 195, § 7º, DA CF/88. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A questão discutida no feito diz respeito ao direito à imunidade tributária ao PIS incidente sobre a folha de salários da recorrente, nos termos dos artigos 150, VI, "c", e 195, ...
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contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (...). § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.  Precedentes do STJ. Assim, o juízo de origem deverá oportunizar à agravante que apresente documentos que comprovem sua hipossuficiência, analisando o pedido após a juntada dos referidos documentos. Também, a r. decisão agravada deverá ser parcialmente reformada, para deferir o pedido de imunidade para que não haja cobranças futuras a título de PIS. Agravo de instrumento parcialmente provido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025178-69.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/03/2023, Intimação via sistema DATA: 04/04/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
      CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ART. 195, § 7º, CRFB. PIS. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN E DA LEI 12.101/2009, ATUALMENTE DA LEI COMPLEMENTAR 187/2021. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). APRESENTAÇÃO. CUMPRIMENTO.1. No caso vertente, pretende a parte autora, ora apelada, sob a qualificação de entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, ...
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Súmula 612, fixando a tese de que (...) o certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.9. Comprovado o preenchimento dos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e apresentado CEBAS válido, faz jus a apelada à imunidade sobre o Pis, incidente sobre a folha de pagamento e suas fontes geradoras de receita.10. Apelação, recurso adesivo e remessa oficial desprovidas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000324-53.2019.4.03.6131, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 28/03/2023, DJEN DATA: 30/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RE 566622/RS. VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI N° 12.101/2009, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 8.242/15. CEBAS. OBSERVÂNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. A questão trazida à apreciação no feito diz respeito ao direito à imunidade tributária da autora, ora apelada CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS em relação ao recolhimento da contribuição ao PIS incidente sobre a folha de salários, ao argumento da previsão reconhecida pelos artigos 150, VI, ...
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, da Constituição Federal, pelo período pleiteado na inicial do feito, bem assim a procedência do requerimento de repetição do indébito tributário, observada a prescrição quinquenal. Por conta do não provimento da apelação, procedo à condenação da recorrente União Federal ao pagamento da verba honorária advocatícia recursal fixada em 5 % (cinco por cento) da condenação, nos termos do art. 85, § § 3º e 11, do Código de Processo Civil. Negado provimento à apelação da União Federal, com a manutenção, in totum, a r. sentença.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005795-16.2019.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 11/11/2022, DJEN DATA: 18/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/11/2022
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