Decreto nº 8.242 (2014)

Decreto nº 8.242 / 2014 - CÂMARA INTERSETORIAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CERTIFICAÇÃO

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CÂMARA INTERSETORIAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CERTIFICAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 44.

Fica instituída a Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação, instância de deliberação administrativa, integrada por representantes dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, indicados pelos seus titulares e designados em ato ministerial conjunto.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação aprovará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da publicação do ato ministerial conjunto de que trata o caput. LEI REVOGADA

Art. 45.

Compete à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação deliberar sobre:
LEI REVOGADA
I - entendimentos técnicos e encaminhamentos administrativos; LEI REVOGADA
II - forma de divulgação de informações sobre a certificação; e LEI REVOGADA
III - padronização de procedimento sem processos de competência comum. LEI REVOGADA
Parágrafo único. As questões submetidas à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação serão decididas por maioria dos seus membros. LEI REVOGADA
Art.. 46  - Capítulo seguinte
 DOS REQUISITOS

DA CERTIFICAÇÃO (Capítulos neste Título) :