Decreto nº 8.242 (2014)

Artigo 3 - Decreto nº 8.242 / 2014

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Da Certificação e da RenovaçãoLEI REVOGADA

Art. 3º A certificação ou sua renovação será concedida à entidade que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento do disposto nos Capítulos I a IV deste Título, isolada ou cumulativamente, conforme sua área de atuação, e que apresente os seguintes documentos: LEI REVOGADA
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; LEI REVOGADA
II - cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso; LEI REVOGADA
III - cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no Art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009 ; LEI REVOGADA
IV - relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos; LEI REVOGADA
V - balanço patrimonial; LEI REVOGADA
VI - demonstração das mutações do patrimônio líquido; LEI REVOGADA
VII - demonstração dos fluxos de caixa; e LEI REVOGADA
VIII - demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade, se for o caso. LEI REVOGADA
§ 1º Será certificada, na forma deste Decreto, a entidade legalmente constituída e em funcionamento regular há, pelo menos, doze meses, imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento. LEI REVOGADA
§ 2 º Em caso de necessidade local atestada pelo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS ou do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o período de cumprimento dos requisitos de que trata este artigo poderá ser reduzido se a entidade for prestadora de serviços por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor do sistema. LEI REVOGADA
§ 3 º A entidade certificada deverá atender às exigências previstas nos Capítulos I a IV deste Título, conforme sua área de atuação, durante todo o período de validade da certificação, sob pena de cancelamento da certificação a qualquer tempo. LEI REVOGADA
§ 4 º As demonstrações contábeis a que se referem os incisos V a VIII do caput serão relativas ao exercício fiscal anterior ao do requerimento da certificação e elaboradas por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade. LEI REVOGADA
§ 5 º As entidades de que trata o art. 1º cuja receita bruta anual for superior ao limite máximo estabelecido no Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , deverão submeter sua escrituração a auditoria independente realizada por instituição credenciada junto ao Conselho Regional de Contabilidade. LEI REVOGADA
§ 6º Na apuração da receita bruta anual, para fins do § 5º , também serão computadas as doações e as subvenções recebidas ao longo do exercício fiscal, em todas as atividades realizadas. LEI REVOGADA
§ 7 º As entidades que prestam serviços exclusivamente na área de assistência social e as indicadas no inciso I do § 2º do art. 38 ficam dispensadas da apresentação dos documentos referidos nos incisos V a VII do caput. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 8.242   Art.:art-3  
Publicado em: 29/04/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0814520-36.2019.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ASSOCIACAO (...) ADVOGADO: (...) APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Gustavo Henrique Teixeira De Oliveira EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra acórdão desta Terceira Turma que negou provimento à sua apelação e deu provimento à apelação da parte autora. 2. ...
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demonstrar o equívoco do entendimento acolhido no acórdão, o que não se coaduna com a natureza de recurso de fundamentação vinculada dos embargos declaratórios. 13. A toda evidência, a garantia constitucional da fundamentação de todas as decisões judiciais não se presta a admitir que o exercício da atividade de interpretação da lei processual seja capaz de amplificar o seu alcance para além dos limites semânticos dos respectivos enunciados normativos, a ponto de ser acolhida a utilização de um recurso para um fim que o legislador não previu. 14. A via dos embargos de declaração não se afigura adequada para se insurgir contra a interpretação de dispositivos legais, tida por insuficiente ou equivocada, função essa cometida a outras modalidades recursais. 15. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08145203620194058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 29/04/2021)
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Publicado em: 18/06/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS EXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III). - A embargante sustenta que a preliminar de nulidade da sentença, arguida na apelação, não foi devidamente enfrentada, por não ter havido pronunciamento com relação à violação do art. 10...
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fixados, com a devida parcimônia em favor da autora, ora apelante, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - Acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, nos termos do art. 1013, § 3°, I, do CPC, dar provimento à apelação, julgar procedente o pedido autoral e condenar a União Federal ao pagamento dos ônus da sucumbência. (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2279999 - 0003113-66.2016.4.03.6115, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, julgado em 30/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/06/2019)
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Publicado em: 10/08/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º DA CF/88. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO CEBAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 14 DO CTN. NATUREZA DECLARATÓRIA. RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA EM QUE DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS POR LEI COMPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Apelação em face de r. sentença que julgou  procedente, em parte, o pedido formulado, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora ...
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que está prescrita a pretensão de restituição das contribuições sociais e ao PIS/COFINS recolhidas antes de 07/06/2012. 15. Aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária, sem cumulação com qualquer outro índice. 16. Conforme a orientação firmada pelo E. STJ no Tema 345, a compensação deve observar a legislação vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. 17. Conclui-se que a apelação merece ser desprovida,  majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC. 18. Apelação que se nega provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 01319429320174025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 10/08/2023)
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