Art. 31. O direito à isenção das contribuições sociais poderá ser exercido pela entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação, desde que atendido o disposto na Seção I deste Capítulo.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
01/09/2022
TRF-4
Acórdão
APELAÇÃO CIVEL
EMENTA:
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO PARADIGMA. COMANDO DO ART. 1.040 DO CPC/15. TEMA 32 DO STF.1. Uma vez publicado o acórdão paradigma, inclusive do entendimento acolhido em sede de embargos de declaração, com reformulação da tse, deve ser imediatamente observada a sistemática prevista no art. 1.040 do CPC/15, o qual é expresso ao determinar que o tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários ...
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... entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação", resulta certo que não há confundir o cabimento da exigibilidade do Cebas com o termo inicial da fruição do direito à imunidade, restando perfeitamente cabível o gozo do benefício a partir do momento em que atendidos os demais requisitos legais e não apenas a contar da certificação, como equivocadamente sustenta a Fazenda Nacional.4. Eventual discussão acerca do efetivo cumprimento dos requisitos de que trata o artigo 14 do CTN não configura desconformidade do julgado com o Tema, senão questão de natureza probatória que não viabiliza o manejo de recurso às instâncias superiores.
(TRF-4, AC 5001647-19.2017.4.04.7107, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/09/2022, Publicado em: 01/09/2022)
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01/09/2022
TRF-4
Acórdão
Apelação/Remessa Necessária
EMENTA:
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO PARADIGMA. COMANDO DO ART. 1.040 DO CPC/15. TEMA 32 DO STF.1. Uma vez publicado o acórdão paradigma, inclusive do entendimento acolhido em sede de embargos de declaração, com reformulação da tse, deve ser imediatamente observada a sistemática prevista no art. 1.040 do CPC/15, o qual é expresso ao determinar que o tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários ...
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... entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação", resulta certo que não há confundir o cabimento da exigibilidade do Cebas com o termo inicial da fruição do direito à imunidade, restando perfeitamente cabível o gozo do benefício a partir do momento em que atendidos os demais requisitos legais e não apenas a contar da certificação, como equivocadamente sustenta a Fazenda Nacional.4. Eventual discussão acerca do efetivo cumprimento dos requisitos de que trata o artigo 14 do CTN não configura desconformidade do julgado com o Tema, senão questão de natureza probatória que não viabiliza o manejo de recurso às instâncias superiores.
(TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5014588-10.2017.4.04.7201, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/09/2022, Publicado em: 01/09/2022)
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01/09/2022
TRF-4
Acórdão
Apelação/Remessa Necessária
EMENTA:
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO PARADIGMA. COMANDO DO ART. 1.040 DO CPC/15. TEMA 32 DO STF.1. Uma vez publicado o acórdão paradigma, inclusive do entendimento acolhido em sede de embargos de declaração, com reformulação da tse, deve ser imediatamente observada a sistemática prevista no art. 1.040 do CPC/15, o qual é expresso ao determinar que o tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários ...
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... entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação", resulta certo que não há confundir o cabimento da exigibilidade do Cebas com o termo inicial da fruição do direito à imunidade, restando perfeitamente cabível o gozo do benefício a partir do momento em que atendidos os demais requisitos legais e não apenas a contar da certificação, como equivocadamente sustenta a Fazenda Nacional.4. Eventual discussão acerca do efetivo cumprimento dos requisitos de que trata o artigo 14 do CTN não configura desconformidade do julgado com o Tema, senão questão de natureza probatória que não viabiliza o manejo de recurso às instâncias superiores.
(TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5019053-06.2019.4.04.7100, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/09/2022, Publicado em: 01/09/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 33 ... 38-B
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DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
DA ISENÇÃO (Seções neste Capítulo) :