Artigo 31 - Lei nº 12.101 / 2009

VER EMENTA

Do Reconhecimento e da Suspensão do Direito à IsençãoLEI REVOGADA

Art. 31. O direito à isenção das contribuições sociais poderá ser exercido pela entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação, desde que atendido o disposto na Seção I deste Capítulo. LEI REVOGADA
Art. 32 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:Lei nº 12.101   Art.:art-31  
01/09/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO PARADIGMA. COMANDO DO ART. 1.040 DO CPC/15. TEMA 32 DO STF.1. Uma vez publicado o acórdão paradigma, inclusive do entendimento acolhido em sede de embargos de declaração, com reformulação da tse, deve ser imediatamente observada a sistemática prevista no art. 1.040 do CPC/15, o qual é expresso ao determinar que o tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários ...
« (+120 PALAVRAS) »
...
entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação", resulta certo que não há confundir o cabimento da exigibilidade do Cebas com o termo inicial da fruição do direito à imunidade, restando perfeitamente cabível o gozo do benefício a partir do momento em que atendidos os demais requisitos legais e não apenas a contar da certificação, como equivocadamente sustenta a Fazenda Nacional.4. Eventual discussão acerca do efetivo cumprimento dos requisitos de que trata o artigo 14 do CTN não configura desconformidade do julgado com o Tema, senão questão de natureza probatória que não viabiliza o manejo de recurso às instâncias superiores. (TRF-4, AC 5001647-19.2017.4.04.7107, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/09/2022, Publicado em: 01/09/2022)
COPIAR

01/09/2022 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO PARADIGMA. COMANDO DO ART. 1.040 DO CPC/15. TEMA 32 DO STF.1. Uma vez publicado o acórdão paradigma, inclusive do entendimento acolhido em sede de embargos de declaração, com reformulação da tse, deve ser imediatamente observada a sistemática prevista no art. 1.040 do CPC/15, o qual é expresso ao determinar que o tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários ...
« (+120 PALAVRAS) »
...
entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação", resulta certo que não há confundir o cabimento da exigibilidade do Cebas com o termo inicial da fruição do direito à imunidade, restando perfeitamente cabível o gozo do benefício a partir do momento em que atendidos os demais requisitos legais e não apenas a contar da certificação, como equivocadamente sustenta a Fazenda Nacional.4. Eventual discussão acerca do efetivo cumprimento dos requisitos de que trata o artigo 14 do CTN não configura desconformidade do julgado com o Tema, senão questão de natureza probatória que não viabiliza o manejo de recurso às instâncias superiores. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5014588-10.2017.4.04.7201, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/09/2022, Publicado em: 01/09/2022)
COPIAR

01/09/2022 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO PARADIGMA. COMANDO DO ART. 1.040 DO CPC/15. TEMA 32 DO STF.1. Uma vez publicado o acórdão paradigma, inclusive do entendimento acolhido em sede de embargos de declaração, com reformulação da tse, deve ser imediatamente observada a sistemática prevista no art. 1.040 do CPC/15, o qual é expresso ao determinar que o tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários ...
« (+120 PALAVRAS) »
...
entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação", resulta certo que não há confundir o cabimento da exigibilidade do Cebas com o termo inicial da fruição do direito à imunidade, restando perfeitamente cabível o gozo do benefício a partir do momento em que atendidos os demais requisitos legais e não apenas a contar da certificação, como equivocadamente sustenta a Fazenda Nacional.4. Eventual discussão acerca do efetivo cumprimento dos requisitos de que trata o artigo 14 do CTN não configura desconformidade do julgado com o Tema, senão questão de natureza probatória que não viabiliza o manejo de recurso às instâncias superiores. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5019053-06.2019.4.04.7100, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/09/2022, Publicado em: 01/09/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 33 ... 38-B  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

DA ISENÇÃO (Seções neste Capítulo) :