Decreto nº 8.242 (2014)

Decreto nº 8.242 (2014)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e na Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013,
DECRETA :

Art. 1º

A certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e neste Decreto.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Para obter a certificação, as entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento e às exigências da Lei nº 12.101, de 2009 , e deste Decreto, vedado o direcionamento de suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
LEI REVOGADA

TÍTULOS DENTRO DESTE CONTEÚDO (Início) :

TÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Arts.. 3 ... 9  - Seção seguinte
 Da Certificação e da Renovação